Aprovação de compra do Citibank pelo Itaú é recomendada em parecer do Cade

Segundo o órgão, parecer foi concluído após o banco concordar em celebrar Acordo em Controle de Concentrações, criado para preservar concorrência

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Segundo o Cade, o ACC foi criado após a Superintendência-Geral analisar o mercado bancário e verificar a existência de impactos na concorrência que indicam baixa competição entre as empresas. "Nesse contexto, o órgão, ao longo da instrução, buscou verificar se a aquisição do Citibank aumentaria esses problemas encontrados no mercado, de modo a reduzir a concorrência no setor", disse o órgão, em comunicado em seu site.

Segundo parecer elaborado pela Superintendência-Geral do Cade, Citibank tem cerca de 1% de participação no mercado
Foto: Reprodução/Flickr
Segundo parecer elaborado pela Superintendência-Geral do Cade, Citibank tem cerca de 1% de participação no mercado

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Em sua análise, a superintendência considerou uma série de serviços prestados pelos dois bancos, como depósito à vista e a prazo, crédito ao consumidor, cartão de crédito, entre outros, para avaliar a sobreposição das partes envolvidas na operação. "Durante a instrução, verificou-se que o mercado apresenta diversos problemas competitivos, como baixa portabilidade, elevado spread bancário [a diferença entre taxa de captação dos recursos pelos bancos e juros cobrados dos clientes] e altos índices de reclamação em relação à qualidade dos serviços", diz.

O parecer também mostrou preocupação em relação às frequentes operações de aquisição feitas pelo Itaú no mercado financeiro, "elevando sua fatia nos mercados em que já atua". A análise, no entanto, destacou que a participação do Citibank no mercado é "tímida" e limita a possibilidade de aumento de poder de mercado do banco comprador. "Embora a sua presença no país date de mais de cem anos, a instituição possui cerca de 1% em termos de ativos e depósitos totais", destacou o comunicado.

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A próxima etapa para a compra do Citibank ser aprovada é o encaminhamento para o Tribunal do Cade, responsável pela decisão final, que pode acolher ou adotar outras medidas, como a reprovação da operação ou a adoção de outros remédios concorrenciais que afastem os problemas identificados. O ato de concentração foi notificado em março deste ano. O prazo para a decisão final do Cade é de 240 dias, mas pode se estender 90 dias adicionais.

* Com informações da Agência Brasil.