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A falta de espaço nas cidades, principalmente nos grandes centros urbanos, faz com que o número de condomínios cresça cada vez mais. No mesmo metro quadrado em que caberia apenas algumas unidades de famílias, abriga dezenas delas, e de quebra, emprega um bom número de pessoas. Mas antes de realizar contratações para dar conta de toda a demanda de um condomínio é necessário que o empregador tenha em mente alguns pontos acerca de direito trabalhista para não fazer nada de errado nem durante, e nem após a admissão.

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Direito trabalhista: em casos de demissão por justa causa é possível a homologação pelo sindicato ou no Ministério do Trabalho?
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Direito trabalhista: em casos de demissão por justa causa é possível a homologação pelo sindicato ou no Ministério do Trabalho?

Confira abaixo 10 perguntas e respostas sobre direito trabalhista :

1.       Qual o prazo em que o empregador deve efetuar o pagamento?

Há três formas possíveis de pagamento. Se o salário for pago em moeda corrente – mediante recibo – o pagamento deve ser efetuado até o 5º dia útil do período (semana, quinzena, mês) subsequente ao vencido.

Agora, se o empregador optar por pagar via cheque ou depósito bancário a alfabetizados, a transação deve ser feita em um horário que permita ao funcionário movimentar a conta em questão, sendo que o condomínio deve arcar com o gasto de condução até o banco, se necessário. Vale ressaltar, que a movimentação da conta através de cartão magnético também é permitida.

2.     Em casos de demissão por justa causa é possível a homologação pelo sindicato ou no Ministério do Trabalho?

Sim. E quem garante isso é a Instrução Normativa da Secretaria de Relações do Trabalho (IN-03/2002). O regulamento aponta a não exigência da expressa confissão do empregado de ter cometido falta grave para que se efetue a homologação.

Uma vez realizada a homologação, o funcionário pode recorrer à Justiça do Trabalho a fim de requerer as verbas não recebidas pelo motivo da dispensa.

3.     O funcionário que antes trabalhava no período noturno e é transferido para o horário diurno perde o direito ao adicional noturno?

Sim, desde que o empregador informe a mudança por escrito, pois uma vez que essa medida não for cumprida, a alteração não será lícita por ferir o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Vale destacar que o adicional noturno de 20% sobre a remuneração deve ser pago ao empregado que trabalhar no período entre às 22h de um dia e 5h do dia seguinte.

4.     Qual a jornada de trabalho?

Em qualquer atividade privada, a duração normal do trabalho não pode exceder às oito horas diárias, salvo se houver outro limite fixado expressamente, ou em convenção coletiva de trabalho.

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5.     A atividade exercida em dia de feriado não compensada é pago de que forma?

De acordo com a cláusula pertinente ao trabalho em domingos e feriados (folgas trabalhadas) da Convenção Coletiva de Trabalho dos Empregados em Edifícios e Condomínios, deve haver remuneração dobrada no trabalho realizado em domingos e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para o funcionário não seja estabelecido outro dia pelo empregador.

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6.      Qual o limite de faltas do empregado sem dano ao direito de férias?

De acordo com a CLT vigente: ‘I – 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; II – 24 corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas; III – 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; IV – 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas”. Todos os períodos apresentados apenas são concedidos após 12 meses de vigência de contrato.

7.      Qual o prazo para fazer o pagamento das verbas referentes à rescisão do contrato de trabalho?

Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado do dia da notificação referente à demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

8.     Qual o limite de horas extras permitidas para o funcionário do condomínio?

A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de até duas horas por dia, sendo que a incorporação das horas extras ao salário não vigora mais como o Enunciado 291 do Trabalho Superior do Trabalho aponta: “A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor das horas mensais suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal”.

9.     Os condomínios são obrigados a fazer exames médicos em seus empregados?

Sim, uma vez que todos os empregadores são obrigados a implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que prevê a realização de exames médicos em seus empregados a cada 12 meses.

10.   Em quais ocasiões o empregado pode faltar no trabalho sem prejuízo do salário?

I. O empregado que for doar sangue voluntariamente e comprovar a ação tem direito a uma falta, em cada 12 meses de trabalho.

II. Até dois dias consecutivos ou não, para o funcionário que tirar o título de eleitor – nos termos da lei respectiva.

III. Até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.

IV. Se o empregado se casar, ele tem direito a faltar três dias consecutivos.

V. Em caso de nascimento de filho, o funcionário poderá faltar cinco dias, no decorrer da primeira semana.

VI. No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.

VII. O empregado também poderá se ausentar do serviço sem prejuízos nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de vestibular para ingresso ao ensino superior.

VIII. O tempo que for necessário quando tiver de comparecer a juízo

IX. O direito trabalhista também aponta que as faltas ou horas não trabalhadas do (a) empregado (a) que necessitar acompanhar seus filhos menores de 14 anos em médicos, desde que comprovado posteriormente por meio de um atestado médico e, no máximo, três vezes em cada 12 meses.

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