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Cerca de 25 mil contribuintes do Simples Nacional têm indícios de omissão de receita , segundo informações divulgadas nesta sexta-feira (7) pela Receita Federal após a conclusão de ações realizadas em conjunto com seus 35 Fiscos. O cruzamento de dados das administrações tributárias permitiu ao órgão subordinado ao Ministério da Fazenda apontar um rombo de cerca de R$ 15 bilhões de receita bruta.

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Nesta edição do Alerta do Simples Nacional, a Receita Federal aponta que têm como foco os anos-calendário 2014 e 2015 em três linhas de ação, para contemplar operações de interesse do Fisco nas esferas municipal, estadual e federal. A estratégia era analisar discrepâncias entre os valores de notas fiscais e da receita bruta declarada, diferenças entre os valores de notas fiscais de serviço eletrônicas e a receita bruta declarada, além da discordância entre os valores de cartões de crédito e débito e a receita bruta declarada.

Cruzamento de dados dos 35 Fiscos permitiu que a Receita Federal identificasse os indícios de omissão de receita
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Cruzamento de dados dos 35 Fiscos permitiu que a Receita Federal identificasse os indícios de omissão de receita

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Período de autorregularização

Entre os meses de julho e setembro, comunicados serão emitidos para os contribuintes incluídos no programa no momento de acesso ao Portal do Simples Nacional para que o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) seja gerado.

Assim que esse prazo for cumprido, os 35 Fiscos computarão resultados e aprofundarão as análises sobre as empresas que não se autorregularizaram, para que sejam identificados os casos que serão indicados para abertura de procedimentos fiscais.

De acordo com a Receita Federal, se as empresas compreenderem que há diferença a ser corrigida ou reavaliada, deve ser feita uma retificação dos meses relacionados, para que sejam pagos ou parcelados os valores devidos. Agora, se o contribuinte entender que os valores estão corretos, não há procedimento adicional, e nem a visita às unidades de atendimento da RF ou dos demais Fiscos. O mesmo vale para as diferenças indicadas já resolvidas.

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* Com informações da Agência Brasil 

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