Receita Federal cria medida que regulamenta parcelamento de débitos do MEI
A medida autoriza o parcelamento em até 120 prestações de dividas apuradas pelo Microempreendedor Individual (MEI) até maio do ano passado
Por Brasil Econômico |
Nesta quarta-feira (28), foi divulgado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1713/2017 da Receita Federal do Brasil (RFB), que determina o parcelamento em até 120 prestações de dividas apuradas pelo Microempreendedor Individual (MEI) até maio do ano passado, conforme aprovado pela Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017.
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De acordo com informações da Receita Federal , nesse parcelamento se é permitido a inclusão de débitos ainda não constituídos, porém é necessário que o MEI apresente as Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) em até cinco dias úteis antes da solicitação do parcelamento. Além disso, podem ser incluídos os com exigibilidade suspensa devido discussão administrativa ou judicial - desde que haja desistência das correspondentes ações em discussão e os débitos não exigíveis, ou seja, a critério do MEI para fins de contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.
Caso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, o MEI deve comparecer à unidade da RFB até o dia 2 de outubro deste ano, para que possa comprovar a desistência da impugnação, do recurso interposto ou da ação judicial.
Parcelamento
Já o pedido de parcelamento deve ser apresentado a partir das 8h do dia 3 de julho até às 20h do dia 2 de outubro de 2017, exclusivamente por meio do portal da RFB ou através do e-CAC ou portal do Simples Nacional. Vale ressaltar que esse pedido é abrangente a totalidade dos débitos exigíveis, não depende da apresentação da garantia e implica confissão da totalidade dos débitos.
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Ademais, será considerado automaticamente após 90 dias da data de sua protocolização, caso não haja manifestação da autoridade concedente. Apenas serão considerados os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da primeira prestação.
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É importante lembrar que a rescisão do parcelamento implica na falta de pagamento de três parcelas, sejam elas consecutivas ou não, assim como na existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.
Instrução nº 1714/2017
A Instrução Normativa RFB nº 1714/2017 também publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, disciplina o parcelamento em até 60 prestações de dívidas apuradas pelo MEI, entretanto, não passíveis de inclusão no parcelamento disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1713/2017.
Caso o MEI tenha débitos de competências até maio do ano passado e débitos de competências posteriores, a Receita Federal aponta que o mesmo será possibilitado de formalizar o parcelamento em até 120 parcelas para os débitos até maio de 2016 e o parcelamento ordinário em até 60 prestações, para os débitos posteriores. Com isso, o parcelamento em até 120 prestações deve ser requerido antes do ordinário, pois assim se garantirá que os débitos sejam parcelados com o prazo especial de 120 meses.
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