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De acordo com o advogado trabalhista e sócio do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados, Eduardo Ferracini, um dos erros mais comuns cometidos por empregadores é prorrogar a demissão por justa causa após alguns dias do ato.

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Justa causa: Na Justiça do Trabalho, é o empregador quem deve provar a existência de fato impeditivo
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Justa causa: Na Justiça do Trabalho, é o empregador quem deve provar a existência de fato impeditivo

E por que é um erro? Ferracini explica que a premissa desta modalidade vem da total impossibilidade do convívio com o funcionário após o ato que gerou dano a empresa, e que, portanto, não se pode esperar. Caso contrário, a decisão da justa causa pode ser revertida com facilidade.

E foi esse o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que decidiu não aplicar a justa causa no caso por avaliar que houve demora na demissão . “Isto é, caso exista a possibilidade de ele continuar trabalhando e o empregador permitiu que o funcionário assim o fizesse, mesmo que por apenas mais alguns dias, caracteriza o perdão tácito do empregado”, aponta Ferracini.

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Outros casos

Um motorista dirigiu embriagado um caminhão carregado de combustível sofreu dupla punição pelo ato. Nesta ocasião, a 7ª turma do TST entendeu que a demissão não deveria ser aplicada porque primeiramente a empregadora optou pela suspensão do funcionário.

E é diante de casos como esse, que Ferracini compreende a importância do olhar de um advogado trabalhista, uma vez que erros como esse não aconteceriam após a avaliação de um. “O empregador teria pleno direito a demitir o funcionário pelo ato, mas devia ter feito isso assim que teve conhecimento do fato. Como optou pela suspensão, perdeu esse direito”, diz.

Um caso que ganhou muita repercussão recentemente na última terça-feira (27) é o da funcionária que foi demitida por justa causa após "furtar" a marmita da colega, segundo a alegação da empresa. O ocorrido aconteceu na cidade de Atibaia, interior de São Paulo e gerou até mesmo registro de boletim de ocorrência na Polícia Civil. Após reunião, a Infobeleza optou por voltar atrás da decisão e apenas fazer o desligamento da funcionária sem a modalidade. A mesma defendeu-se ao dizer que pegou a marmita de sua colega por engano. 

Atenção

Na Justiça do Trabalho , é o empregador quem deve provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, e que, além disso, a demissão por justa causa é algo que tem grande impacto na vida do empregado em questão, e relembra que os tribunais são muito rígidos no julgamento destes casos. “Por isso, tanto o empresário como o departamento pessoal da empresa devem estar atentos para usar essa ferramenta de forma apropriada, para evitar que a ex-empregadora seja alvo de ações judiciais trabalhistas”, conclui.

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