Brasil Econômico

O presidente Michel Temer sanciona nesta segunda-feira (26) a conversão em lei da Medida Provisória 764 que permite aos empresários do setor de comércio e serviços conceder desconto ao consumidor mediante a forma de pagamento escolhido pelo mesmo.

Leia também: Confiança do Consumidor recua 1,9 ponto em junho, diz FGV

Pagamento à vista pode render bom desconto ao consumidor; entidades setoriais afirmam que medida ajudará a melhorar a economia do País
USP Imagens
Pagamento à vista pode render bom desconto ao consumidor; entidades setoriais afirmam que medida ajudará a melhorar a economia do País


A partir de agora é permitido e regido por lei a prática de conceder desconto em compras pagas à vista e em dinheiro. Segundo a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas ( CNDL) , ao permitir a prática “tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios, estimular a economia em meio à crise e oferecer um maior poder de barganha aos consumidores”, disse e entidade em nota.

A prática sempre foi comum no País, uma vez que pechinchar era importante para o brasileiro, em especial em anos de crise econômica e menor poder de compra. Na opinião do presidente da CNDL, Honório Pinheiro, ao ser sancionada, a MP pode ser considerada uma vitória.  

“Essa é uma luta histórica do setor de comércio e serviços que sempre enxergou na diferenciação de preços, uma oportunidade para que o consumidor obtenha melhores preços no pagamento à vista e, para o empresário, que terá a segurança jurídica para estipular uma política de diferenciação considerando as taxas cobradas pelas administradoras dos cartões de crédito. ”, destacou Pinheiro.

Leia também: Uber, táxi ou carro: o que considerar ao escolher uma opção de transporte?

Você viu?

Atenção consumidor

A lei sancionada nesta segunda-feira(26) por Michel Temer sofreu algumas mudanças em seu texto original. Uma das mudanças feitas pelo Congresso foi a imposição do varejista ou prestador de serviço informar em lugar visível os descontos que serão oferecidos no pagamento em dinheiro, ou parcelado no cartão de crédito, por exemplo.

Caso essa regra não seja levada a risca, o empresário está sujeito ao pagamento de multa, fato esse já previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Pesquisa

Levantamento feito pela entidade apontou que os empresários brasileiros – em especial os micro e pequenos que atuam no varejo – consideram a medida importante à economia. Foi identificado na pesquisa que três em cada 10 deles, ou seja, 10% informaram ter sentido aumento significativo em pagamentos feito à vista em seis meses que a Medida Provisório ficou em vigor.

Nesse período, quase um quarto  – ou 23% – dos varejistas consultados disseram ter sentido algum benefício prático da nova medida, como aumento das vendas em dinheiro com 17% das menções na pesquisa, queda da inadimplência  com 4% e diminuição nos pagamentos das taxas das máquinas de cartão  com 3% das respostas.

A nova lei é avaliada de maneira positiva pela maioria dos empresários consultados, sendo que 77% dos varejistas participantes da pesquisa consideram benéfica para o próprio negócio a possibilidade de oferecer descontos para pagamentos à vista.

“Além de reduzir os custos com o pagamento das alíquotas das máquinas de cartão, um dos efeitos mais importantes da nova medida é aumentar o recebimento imediato do valor da venda, reduzindo as perdas com a inadimplência dos clientes. Em um momento de dificuldade econômica, a lei será positiva tanto para os empresários como para os consumidores”, explica o presidente Honório Pinheiro.

Pechinchar é regra

A pesquisa revela, ainda, que pechincha r faz parte da cultura do brasileiro. Sete em cada 10, o que representa 74% consumidores,  assumem o costume de pedir desconto ao realizar compras. Além disso, 76% dos consumidores entrevistados se sentem mais estimulados a pedir descontos nos pagamentos à vista – seja em dinheiro, cheque ou débito – em virtude da nova lei.

Leia também: Especialista aponta 10 dicas para o consumidor na hora de pedir descontos; veja

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!