A Construtora Peniel Indústria e Comércio Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 25 mil a mãe de um eletricista, que morreu por eletrocussão durante uma reforma realizada pela empresa, no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhã. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desconsiderou a alegação da construtora de que o acidente havia ocorrido por culpa exclusiva da vítima, uma vez que não usou os materiais de segurança necessários.
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Segundo informações do TST , o acidente aconteceu no momento em que o funcionário instalava canaletas para os pontos telefônicos juntamente de um colega de trabalho. Entretanto, embora não tivesse ordens para subir ao forro, o eletricista foi até o local, onde levou um choque fatal.
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Processo
Em argumentação, a empresa se defendeu afirmando ter fornecido os equipamentos de proteção individual (EPIs) primordiais para a execução do serviço e para que não ficasse exposto à corrente elétrica. A construtora ainda assegurou que o funcionário havia assinado um documento de análise preliminar de tarefa (ATP) que o proibia de ir até a área.
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Para o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) tanto a empresa quanto o trabalhador tiveram culpa no ocorrido. Por um lado, o eletricista foi a um ambiente sem autorização e por outro, houve a afirmação de uma testemunha de que o empregado recebeu apenas um par de luvas de algodão, não apropriado para a atividade, enquanto outros funcionários usavam chaves de fenda isoladas e alicate profissional. Diante disso e levando em consideração o pequeno porte da entidade, o Regional determinou que o valor indenizatório deveria ser de R$ 25 mil.
O relator do recurso da Peniel ao TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, concluiu que a reforma da decisão condenatória era inviável, ressaltando que não era possível afirmar que a distância entre o forro e o local de trabalho do eletricista era segura a ponto de não colocar sua vida em risco, dispensando assim, o uso dos equipamentos de seguranças específicos para a exposição à corrente elétrica .
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