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TST condena banco por demissão discriminatória
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TST condena banco por demissão discriminatória

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) a pagar R$ 80 mil de indenização por dano moral e dano material a uma bancária. De acordo com a Turma, a demissão da funcionária foi considerada discriminatória devido ao incentivo a adesão do Plano Antecipado de Afastamento Voluntário (PAAV) em razão de sua idade.

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O TST expôs que o fim do contrato da bancária teve fundamento em resolução do Banestes, que defendeu sua posição, alegando se tratar de um incentivo à aposentadoria dos empregados. É importante ressaltar que nesse documento se é recomendado a dispensa sem justa causa de funcionários que completarem 30 anos de serviços prestados ao banco, desde que já tenham condições de se aposentar de maneira proporcional ou integral.

Implicações

Segundo a trabalhadora, que havia perdido a ação nas instâncias anteriores, o banco determinou uma política de renovação, que rescindiu os contratos de emprego de mulheres com mais de 48 anos de idade. Na reclamação trabalhista, ela pediu recurso solicitando indenização por danos morais e materiais, uma vez que dispensada às vésperas de obter o direito à aposentadoria integral , não seria mais aceita no mercado de trabalho. Diante do pedido da funcionária, a empresa argumentou que sua decisão não se baseou na idade, mas sim na resolução interna e no direito de dispensa.

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O relator do processo, ministro Alexandre Agra Belmonte afirmou que a conduta do Banestes foi considerada discriminatória mesmo que implícita, já que é inegável a relação diretamente proporcional entre idade e tempo de serviço. “Em razão do critério relativo à idade, o desligamento da autora foi, de fato, discriminatório, contrariando frontalmente os artigos 3º, inciso IV, da Constituição da República e 1º da Lei 9.029/1995”.

Belmonte ainda indicou que a dispensa efetivada pelo banco, cria um clima de apreensão por atingir todos os funcionários com idade mais avançada e maior tempo de trabalho.

Pela decisão da Terceira Turma do TST, a empresa também foi condenada à reparação por dano material, mediante o pagamento das diferenças entre os proventos de aposentadoria proporcional e integral,  por meio da indenização.

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