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Auxiliar odontológica entrou com recurso para aumentar valor da indenização, porém TST manteve o valor de R$ 3 mil
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Auxiliar odontológica entrou com recurso para aumentar valor da indenização, porém TST manteve o valor de R$ 3 mil

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não considerou o recurso contra a condenação da Fênix Clínica de Ortodontia, em Curitiba (PR), por manter uma auxiliar odontológica em casa, sem rescindir contrato , depois de ser avisada de ação ajuizada pela funcionária.

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De acordo com informações do TST , a Turma desconsiderou o argumento que apontava uma afronta aos princípios de razoabilidade e de proporcionalidade, alegado pela auxiliar, com o objetivo de aumentar o valor da indenização que foi fixada em R$ 3 mil.

Na primeira ação, com o pedido de algumas verbas, a supervisora da clínica, depois de ser informada sobre o processo, ligou para avisar que não seria viável a continuação dos serviços da funcionária na empresa, alegando que deveria ficar em casa para “esfriar a cabeça”. Entretanto, o contrato de emprego foi mantido. Com isso, a auxiliar recorreu a Justiça para conseguir a rescisão indireta , por falta grave do empregador, juntamente com o pagamento de verbas rescisórias e indenização.

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Condenação

Com base nas provas, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba concluiu pelo assédio moral resultante de discriminação, ressaltando que o esvaziamento das atribuições do empregador é um exemplo de assédio moral em grave ofensa ao trabalhador, que pode ter a autoestima e o sentimento de utilidade afetados.

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A real gravidade da sentença se deve ao motivo do assédio destinado em restringir a liberdade do exercício do direito de ação, como expõe o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Para o juiz que indenizou a funcionária em R$ 3 mil, houve violação da dignidade humana e do princípio da valorização social do trabalho. Ele ainda julgou como justa a rescisão indireta do contrato.

Não satisfeita com o valor, a auxiliar recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas não conseguiu o aumento almejado. Segundo o TRT, a fixação do montante da indenização é adequada a extensão do dano, o período dos serviços, o salário e a capacidade econômica da empresa.

Desse modo, o valor de R$ 3 mil foi mantido pelo TST. A decisão foi explicada pelo relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, com a afirmação de que o Tribunal somente revisa o valor desse tipo de indenização se muito acima ou abaixo do esperado, sendo a mudança motivada apenas por flagrante de violação à razoabilidade e à proporcionalidade na definição do montante indenizatório, o que para ele, não aconteceu neste caso.

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