Nesta quarta-feira (21) a Receita Federal (RF) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), que permite a renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a União.

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Receita Federal: Programa de Regularização Tributária não previa descontos para quem aderisse à renegociação
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Receita Federal: Programa de Regularização Tributária não previa descontos para quem aderisse à renegociação

Com o Pert é possível conseguir reduções nos juros de até 90% e de 50% nas multas para os devedores que optarem pelo pagamento à vista. Além da quitação, é possível também abater da dívida os créditos fiscais, recursos que tem direito a receber da Receita Federal .

A medida provisória anterior, que foi modificada ainda no começo de janeiro, e que tinha instituído o Programa de Regularização Tributária (PRT), não previa descontos para quem aderisse à renegociação.

Transição

Os contribuintes que aderiram ao PRT e quiserem migrar para o Pert poderão fazer a mudança sem problemas, informou o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias.

A RF também revela que em maio, o total arrecadado pelo governo federal foi de R$ 1,272 bilhão com o PRT, enquanto que durante os cinco meses do de 2017, o valor foi de R$ 1,681 bilhão.

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Expectativas

As expectativas da União era que a medida trouxesse uma arrecadação no valor de R$ 8 bilhões este ano, mas com a instituição do novo programa deve ser ampliada, uma vez que o período de vencimento será maior, além da possibilidade de parcelamento das dívidas. Embora a projeção seja de aumento, o Ministério da Fazenda não divulgou os dados.

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Detalhes

Aqueles que optarem pelo Programa Especial de Regularização Tributária e pagar parcelado, o desconto será menor e cairá conforme as mesmas forem pagas.

De acordo com a Receita Federal, quem for pagar em 150 vezes terá redução de 80% dos juros e de 40% nas multas. Já para quem optar por 180 vezes, a redução dos juros é de 50% e 25% das multas. Vale ressaltar que as renegociações valem somente para dívidas vencidas até 30 de abril deste ano.

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*Com informações da Agência Brasil

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