Prédio da Advocacia-Geral da União em Brasília, fará parte do patrimônio a ser administrado pelo fundo de investimento imobiliário que será criado
Divulgação/AGU
Prédio da Advocacia-Geral da União em Brasília, fará parte do patrimônio a ser administrado pelo fundo de investimento imobiliário que será criado


Foi confirmada nesta quarta-feira (21) pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a criação de um fundo de investimento imobiliário, que tem como intuito tornar a gestão dos imóveis da União mais eficaz no País. Atualmente, mais de 650 mil imóveis são administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e estão distribuídos em todo o território nacional.

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Segundo publicação do Ministério do Planejamento , o acordo de cooperação técnica para o desenvolvimento do fundo de investimento imobiliário foi assinado no último dia 13 pelo secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia, e o vice-presidente da Caixa Econômica Federal , Flávio Arakaki. "O objetivo do governo é modernizar a gestão desse patrimônio, com redução de gastos e aumento de rentabilidade", diz o ministério.

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“Queremos aumentar a eficiência da gestão do patrimônio com a diversificação das operações de administração desses bens”. Com o acordo assinado, A Caixa Econômica Federal vai avaliar qual será o melhor modelo para o fundo e como ele deverá ser constituído. “Nosso objetivo é reduzir o custo de administração desses imóveis e obter um melhor retorno financeiro”, informou Correia por meio de nota oficial.

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Lei e projeto

A Lei numero 13.240, de dezembro de 2015, prevê que imóveis que estão sob a administração da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) – sendo eles: terrenos, imóveis funcionais, imóveis comerciais e terrenos de marinha – podem ser utilizados para integralizar cotas de fundo de investimento imobiliário.

O acordo assinado entre as partes na semana passada prevê que a Caixa faça uma análise minuciosa da carteira de imóveis, ou seja, dentro dos 650 mil, que são de responsabilidade da SPU. Em 90 dias (três meses), a instituição financeira tem a obrigação de entregar a proposta para a criação do fundo de investimento imobiliário com lastro nesses imóveis. Vale ressaltar que devem fazer parte deste fundo as propriedades que não se adequam dentro dos padrões necessários para que sejam usados pela administração pública ou que não sejam utilizados para a execução de políticas públicas.

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