A Petrobras foi condenada por terceirização ilegal do serviço de advocacia no Mato Grosso. Em uma ação civil pública movida contra a estatal, o Ministério Público do Trabalho (MPT) do Estado assegurou a contratação de candidatos que haviam sido aprovados no último concurso público para o cargo de "Profissional Júnior - Formação Direito" em número igual ao de admitidos de maneira irregular via escritórios privados.
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Na nomeação, a Petrobras deverá seguir a ordem de classificação geral do concurso. Até o momento, dos 20 candidatos aprovados, apenas um foi contratado. Os outros 19 seguem apenas no cadastro de reserva.
A decisão prevê que a sentença seja cumprida imediatamente, não dependendo do trânsito em julgado da ação. O magistrado Pedro Ivo Lima Nascimento, da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, também aplicou uma multa de R$ 50 mil por dia, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a entidade pública ou privada sem fins lucrativos, em caso de descumprimento da ordem judicial.
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Atualmente, a estatal mantém contratos com oito escritórios, que são responsávei por fornecer assessoria jurídica. Alguns desses contratos foram firmados em 2001 e 2003, permanecendo indeterminadamente em vigor, sob argumento de que os advogados continuariam acompanhando os processos a eles distribuídos até o fim.
Dessa forma, tanto o MPT quanto a Justiça do Trabalho consideram que tal conduta evidencia a necessidade de pessoal e, portanto, mostra também o direito subjetivo dos candidatos aprovados à convocação.
Também é perceptível, de acordo com os órgão, que as funções desempenhadas por advogados empregados da Petrobras são similares às desempenhadas pelos terceirizados. A prática, portanto, violaria a regra do concurso público e os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, causando prejuízos diretos a toda a sociedade.
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A empresa agora está proibida de prorrogar os contratos que se encontram em vigência com os escritórios de advocacia. A Petrobras deve ainda se abster de realizar em Mato Grosso novas contratações para atividades atribuídas ao cargo de Advogado Júnior durante a validade de concurso público e enquanto existirem aprovados aguardando a nomeação.