O Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo fechou acordo nesta sexta-feira (26) para pagamento de indenização aos trabalhadores demitidos da unidade da JBS na cidade de Presidente Epitácio (SP) em setembro de 2011, quando o frigorífico encerrou temporariamente suas atividades na cidade. Pelo acordo, segundo informações do MPT, a empresa pagará um valor total de R$ 10 milhões para mais de mil demitidos.
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Segundo o MPT, a ação civil pública foi proposta pelo fato do JBS ter interrompido seus serviços na cidade sem realizar prévia negociação coletiva que concedesse alguns benefícios aos demitidos "com o objetivo de minimizar impactos que uma demissão em massa provoca na coletividade". A ação foi ingressada em dezembro de 2011, quando o MPT solicitou a compensação para os demitidos.
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Em março de 2013, a empresa foi condenada a pagar uma compensação financeira para cada trabalhador correspondente a três dias de salário para cada ano de serviço, a fornecer cestas básicas em número correspondente ao quantitativo das parcelas de seguro-desemprego e a promover cursos de qualificação profissional aos demitidos. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de dano coletivo no valor de R$ 240 mil.
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Ao entender que a condenação na era suficiente, o MPT apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas. Em fevereiro de 2014, o tribunal revisou a sentença para aumentar a condenação, resultando no pagamento de uma compensação financeira correspondente a um salário para cada ano de serviço para cada trabalhador. Os demais itens da condenação foram mantidos. Houve, ainda, recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão em outubro de 2015.
A fase de cálculos se prolongou pois foram mais de mil trabalhadores demitidos. No final de 2016, com juros e correção monetária , a soma dos cálculos apresentados pela empresa chegava a, aproximadamente, R$ 7,5 milhões. Ao mesmo tempo, os cálculos do MPT alcançavam R$ 9,8 milhões, não havendo consenso para a realização do pagamento. Isto porque a empresa não considerava o período de trabalho anterior a 2004 para efeito de inclusão nos cálculos, alegando que assumiu a unidade somente naquele ano e não pagaria pelo período em que os empregados trabalharam para sua antecessora.
Já o Ministério Público do Trabalho considerou todo o período em seus cálculos. O processo foi colocado em pauta na Semana Nacional de Conciliação pelo juiz do Trabalho, José Roberto Dantas Oliva, da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau (SP). Segundo o MPT, a JBS aceitou incluir nos cálculos os anos trabalhados antes de 2004 e o acordo foi homologado.
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Ao fim da negociação, a JBS se comprometeu a pagar, em seis parcelas bimestrais, R$ 10,078 milhões por conta dos juros e da correção monetária. O valor será revertido diretamente aos mais de mil trabalhadores demitidos. A divisão dos valores e prioridades de pagamento serão definidas pelo MPT. Procurada pela Agência Brasil, a empresa confimou o acordo.
* Com informações da Agência Brasil.