Construtora vai indenizar trabalhador em R$ 2,6 mil por frustrar uma expectativa de emprego. De acordo com a nota divulgada nesta quarta-feira (24) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), após três meses de processo admissional, o montador de andaimes não foi contratado pela Contern Construções e Comércio Ltda., do estado do Mato Grosso do Sul.
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De acordo com a relatora do recurso do operário na Segunda Turma, a ministra Maria Helena Mallman do TRT , a postura da empresa gerou prejuízos financeiros, além de também ter afetado a moral do trabalhador, uma vez que voltou à situação de desemprego após todo o período de espera.
Na primeira etapa do processo, a Turma responsável entendeu que o desapontamento do trabalhador por não conseguir uma nova colocação no mercado de trabalho não foi o suficiente para caracterizar um dano moral , sendo que este existiria apenas se ele tivesse pedido demissão do emprego anterior por conta da promessa do novo trabalho, “o que não é o caso”, apontou a decisão.
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Outro lado
O trabalhador alega que antes da contratação vivia no alojamento da outra empresa em troca dos serviços prestados, e que com o emprego em potencial perdeu a moradia. A Contern se defendeu, ao enfatizar que “em nenhum momento houve qualquer promessa ou sequer proposta de trabalho para o empregado”.
Diante da situação, o assistente de Recursos Humanos, da Contern – sem autorização superior – deu permissão para que o trabalhador se alojasse na Contern durante o fim de semana.
A ministra relatora da Segunda Turma do TRT considerou o ato da empresa como ofensivo ao dever de lealdade e boa-fé. Durante a conclusão ainda apontou que a contratação não foi efetivada após um longo processo admissional, com a apresentação de documentos e a alocação do empregado no alojamento da Contern por três dias. “O empregador tem o dever de agir com lealdade, lisura, respeito e consideração com o empregado, sobretudo pelo seu estado de necessidade econômica, sua condição de hipossuficiente”.
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