A Sétima Turma do Tribunal do Trabalho negou o recurso ao Banco Bradesco S.A contra a decisão vista como abusiva, de um bancário demitido por justa causa por um suposto ato de improbidade. Diante da escassez de provas, foi configurado o dano moral diante da ofensa à imagem e honra do ex-funcionário. Além disso, o pagamento da indenização totalizada em R$ 120 mil reais foi mantido, com base na valoração dos elementos da prova e da comprovação do dano.
Leia também: Ações trabalhistas: crise exige maior cautela na hora da demissão
Em uma ação anterior, o bancário teve a reversão da justa causa. O trabalhador teria sido demitido por conta da hipótese de ter se valido do cargo de gerente para proporcionar benefícios a terceiros, deferindo operações de crédito irregulares que causaram prejuízos de R$ 4 milhões, segundo o Bradesco . Com a perícia contábil e testemunhas a inocência do trabalhador foi provada, convertendo a demissão para dispensa imotivada.
Segunda ação
Com isso, o bancário moveu uma segunda ação a fim de pedir reparação por ter sua imagem e honra abaladas, além dos efeitos causados diante do ocorrido. De acordo com o ex-funcionário, o banco deu publicidade aos fatos perante clientes e colegas, fazendo com que não conseguisse se recolocar no mercado, tendo que sobreviver de trabalhos temporários, como por exemplo, a venda de artigos de perfumaria de porta em porta.
Leia também: Funcionário que mentiu sobre uso de vale- transporte perde ação trabalhista
Você viu?
Em sua defesa, o banco afirmou que o gerente foi demitido pelo descumprimento de normas operacionais expressas e que a reversão da justa causa, por si só, não caracteriza dano moral, se identificada a boa-fé do empregador.
Da mesma forma, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região optou por manter a sentença, com a indenização de R$ 120 mil. Entre um dos fatores que influenciaram a decisão está a confirmação de uma das testemunhas, que assegurou a dificuldade do bancário em encontrar um novo emprego, após entrar em contato com um empresário, que teve receio em contratá-lo devido a expansão da notícia em sua cidade.
Por fim, a condenação foi mantida no TST. De acordo com o relator, ministro Cláudio Brandão, a decisão foi amparada na valoração dos elementos de prova e na demonstração do dano.
O Brasil Econômico entrou em contato com o Bradesco S.A, que até o momento da publicação desta matéria, não se pronunciou.
Leia também: Rescisão indireta: saiba quando o trabalhador pode "demitir" a empresa