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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assentiu a um biólogo, demitido sem justa causa da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) quando estava com depressão, a estabilidade provisória no emprego assegurada em situações de acidente de trabalho.

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De acordo com o TST , a Cetesb foi condenada a pagar indenização correspondente aos salários entre as datas de rescisão e do fim de garantia de 12 meses no serviço. O julgamento foi levado a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo.

TST fará seminário para discutir a relação entre transtornos mentais e trabalho em outubro
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TST fará seminário para discutir a relação entre transtornos mentais e trabalho em outubro

Mesmo com a identificação de transtorno abrangente a ansiedade e depressão no trabalhador e ter apontado o trabalho como fator contributivo, ou seja, concausa para o desenvolvimento do quadro, o Regional não considerou como provada o vínculo entre as atividades e a doença do ex-funcionário, que alegava perseguição política. Entretanto, o TRT afirma que a possibilidade de concausa não foi descartada.

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A ministra e relatora do recurso do biólogo, Delaíde Miranda Arantes, expôs que ainda que a operação das funções do trabalhador na empresa não tenha sido a causa principal da doença, as atividades na Cetesb influenciaram o quadro depressivo e a perda parcial da capacidade de trabalho, situação que pode ser equiparada ao acidente de trabalho, de acordo com o artigo 21, inciso I, da Lei 8.213/1991.

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Desfecho

Com isso, e como previsto no artigo 118 da Lei 8.213/19991, a Segunda Turma reconheceu o direito do biólogo à estabilidade provisória de 12 meses, o que é certificado ao empregado depois do período de auxílio-doença acidentário, concedido nos afastamentos por acidente do trabalho superiores a 15 dias.

Com fundamentação no item II da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho, a conexão entre a depressão apresentada pelo ex-funcionário e o serviço foi provada após sua dispensa, fazendo com que os ministros o conferissem a estabilidade.

Discussão

Após a decisão unânime e o pedido de divulgação do caso, a ministra Maria Helena Mallmann lembrou que o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizarão no mês de outubro, um seminário que irá expor diferentes aspectos entre a relação abrangente a transtornos mentais e trabalho. A programação do evento ainda não foi divulgada.

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