A Agência Nacional de Aviação (Anac) obteve vitória sobre a disputa judicial referente a autorização da cobrança adicional pelas bagagens pela companhias aéreas que operam no Brasil. O juiz Alcides Saldanha Lima, da 10º Vara Federal do Ceará entendeu que as mudanças propostas pela Anac são benéficas ao consumidor.
Leia também: Justiça bloqueia a cobrança pelo despacho de bagagens anunciada pela Anac
Lima afirmou que sua sentença, dada na sexta-feira (28), que a cobrança pela bagagem não configura venda casa (ação essa considerada lesiva ao consumidor) e que a legislação vigente – art. 734 – afirma que as companhias aéreas não têm obrigação de carregar qualquer tipo de bagagem nem qualquer quantidade e peso.
As novas regras para o transporte de bagagens entrariam em vigor em março, porém liminares impediram que a resolução 400, de 13 dezembro de 2016, fosse aplicada em todos os aeroportos brasileiros.
Você viu?
Anunciada no final do ano passado as mudanças propostas pela resolução da Anac têm gerado muita discussão, uma vez que entidades de defesa do consumidor afirmam que elas podem lesar o consumidor que viaja de avião. O mais polêmico é o artigo 13 que extingue a franquia mínima de bagagem despachada, segundo alerta do MPF. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.
Leia também: OAB pode processar Anac pelo fim de bagagens gratuitas em voos
Com esse artigo as companhias aéreas podem cobrar pelo despacho de bagagem, sendo que anteriormente essa taxa era embutida no valor da passagem e permitia que o passageiro embarcasse em voos nacionais com uma mala de até 23 quilos, no caso de voos domésticos, e duas malas de 32 quilos para voos internacionais.
A decisão da Justiça Federal do Ceará tem validade até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decida o conflito, uma vez que o processo da autarquia para que as novas regras entrem em vigor correm em duas varas diferentes, sendo uma delas em São Paulo.
Disputa judicial
A Anac tem entrado com recursos sobre a suspensão da autorização para cobrança adicional da bagagem desde o começo de março deste ano. Em São Paulo o recurso está em analise no Tribunal Regional Federal (TRF-3), contra a decisão da Justiça Federal de São Paulo que suspendeu a cobrança extra. Ao total foram dois recursos, sendo um deles por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).
Leia também: Anac poderá intervir se companhias aéreas não reduzirem preços das passagens