Termina nesta sexta-feira (28) às 23h59 o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2017, com ano base de rendimentos 2016. Segundo dados informados pela Receita Federal às 12h, mais de 25.764.060 de declarações.
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Aos que ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda , a orientação é que transmita os dados mesmo que incompletos, evitando assim o pagamento de multa O valor mínimo para o contribuinte que não entregar até este dia é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido.
De acordo com o calendário divulgado pela Receita Federal, o pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2017 será feito no dia 16 de junho. Ao todo, serão sete lotes de restituição, sendo o primeiro em junho e os outros em meados de cada mês, até dezembro.
O valor da restituição ficará à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração. A Secretaria da Receita Federal informou o calendário por meio de publicação no Diário Oficial da União.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento. Depois, as restituições serão pagas pela ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda. Os valores das restituições do IR 2017 são corrigidos pela variação dos juros básicos da economia, atualmente em 13% ao ano.
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Veja o cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017:
1º lote: 16 de junho
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2º lote: 17 de julho
3º lote: 15 de agosto
4º lote: 15 de setembro
5º lote: 16 de outubro
6º lote: 16 de novembro
7º lote: 15 de dezembro
Obrigação fiscal
É obrigado declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, com soma superior a R$ 28.559,70. Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória ainda para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
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