Nesta sexta-feira (30) a greve geral convocada pelas redes sociais e contrárias as reformas trabalhistas e previdências afetará a vida de milhares de trabalhadores brasileiros. Com a paralisação dos transportes públicos, muitos não conseguirão chegar ao trabalho e isso pode gerar impasses entre empregados e empregadores.

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Dr. Ivani Contini Bramante explica se empregador pode descontar o dia de quem for afetado pela greve geral desta sexta-feira (28)
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Dr. Ivani Contini Bramante explica se empregador pode descontar o dia de quem for afetado pela greve geral desta sexta-feira (28)


Segundo a advogada e professora da Faculdade Direito de São Bernardo do Campo, Dr. Ivani Contini Bramante, existe uma distinção entre os profissionais que vão aderir à paralisação e os que não, logo a empresa deve estar ciente para não ferir os direitos trabalhistas do profissional. Quem adere à greve geral tem o dia descontado, já os que tentam e não conseguem chegar ao trabalho não podem ser lesados, segundo a especialista.

Para tirar algumas dúvidas em relação ao que pode ou não acontecer com o trabalhador devido às manifestações dessa sexta-feira, a Dra. Ivani respondeu alguns questionamentos feitos pelo Brasil Econômico.

Veja:

1. O empregador pode descontar o dia do funcionário caso ele não consiga chegar ao trabalho por conta da greve geral?               

Para o trabalhador que aderir à paralização, a lei determina a suspenção do contrato de trabalho por motivo de greve. Portanto, se não há trabalho, não há salário, salvo negociação coletiva ou direta entre as partes.

Já o profissional que não aderir à greve não pode sofrer prejuízo. Se o trabalhador não consegue comparecer no trabalho por impossibilidade de locomoção ou por ausência de transporte, trata-se de um caso de força maior, por isso ele não pode ser prejudicado.

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2. Se sim, é comum isso acontecer uma vez que a culpa não é do funcionário e sim de terceiros?

Como expliquei, se o empregado não comparecer ao trabalho por impossibilidade de locomoção, poderá pedir a justificativa para recebimento normal do salário, desde que comprove devidamente a incapacidade de chegar ao trabalho.

3. A greve acontece um dia antes de um feriado prolongado. Se houver o desconto ele será apenas na sexta-feira ou também será descontado o final de semana?

A greve autoriza o desconto apenas do dia em que ela ocorreu. A sexta-feira, nesse caso.

4. As empresas têm obrigação de oferecer formas alternativas ao funcionário chegar ao local quando ocorrem fatos como este?

A empresa não é obrigada, a não ser que haja norma coletiva, negociada com o sindicato da classe.                                                            

5. O que pode ser feito para evitar que os funcionários e a empresa se prejudiquem em caso de uma adesão à greve geral?

Não há nada a ser feito, trata-se de um motivo de força maior (greve geral), que foge do controle das partes.

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