Nesta sexta-feira (30) a greve geral convocada pelas redes sociais e contrárias as reformas trabalhistas e previdências afetará a vida de milhares de trabalhadores brasileiros. Com a paralisação dos transportes públicos, muitos não conseguirão chegar ao trabalho e isso pode gerar impasses entre empregados e empregadores.
Leia também: Advogado explica seis momentos de estabilidade para trabalhadores
Segundo a advogada e professora da Faculdade Direito de São Bernardo do Campo, Dr. Ivani Contini Bramante, existe uma distinção entre os profissionais que vão aderir à paralisação e os que não, logo a empresa deve estar ciente para não ferir os direitos trabalhistas do profissional. Quem adere à greve geral tem o dia descontado, já os que tentam e não conseguem chegar ao trabalho não podem ser lesados, segundo a especialista.
Para tirar algumas dúvidas em relação ao que pode ou não acontecer com o trabalhador devido às manifestações dessa sexta-feira, a Dra. Ivani respondeu alguns questionamentos feitos pelo Brasil Econômico.
Veja:
1. O empregador pode descontar o dia do funcionário caso ele não consiga chegar ao trabalho por conta da greve geral?
Para o trabalhador que aderir à paralização, a lei determina a suspenção do contrato de trabalho por motivo de greve. Portanto, se não há trabalho, não há salário, salvo negociação coletiva ou direta entre as partes.
Já o profissional que não aderir à greve não pode sofrer prejuízo. Se o trabalhador não consegue comparecer no trabalho por impossibilidade de locomoção ou por ausência de transporte, trata-se de um caso de força maior, por isso ele não pode ser prejudicado.
Leia também: Veja o que muda com a aprovação da Reforma da Previdência
Você viu?
2. Se sim, é comum isso acontecer uma vez que a culpa não é do funcionário e sim de terceiros?
Como expliquei, se o empregado não comparecer ao trabalho por impossibilidade de locomoção, poderá pedir a justificativa para recebimento normal do salário, desde que comprove devidamente a incapacidade de chegar ao trabalho.
3. A greve acontece um dia antes de um feriado prolongado. Se houver o desconto ele será apenas na sexta-feira ou também será descontado o final de semana?
A greve autoriza o desconto apenas do dia em que ela ocorreu. A sexta-feira, nesse caso.
4. As empresas têm obrigação de oferecer formas alternativas ao funcionário chegar ao local quando ocorrem fatos como este?
A empresa não é obrigada, a não ser que haja norma coletiva, negociada com o sindicato da classe.
5. O que pode ser feito para evitar que os funcionários e a empresa se prejudiquem em caso de uma adesão à greve geral?
Não há nada a ser feito, trata-se de um motivo de força maior (greve geral), que foge do controle das partes.
Leia também: 10 direitos trabalhistas assegurados pela Lei CLT no Brasil