Sancionada pelo governo no fim de março, a lei da terceirização entrou em pauta nas últimas semanas. Essa lei passou a permitir que as empresas terceirizem as atividades-fim, e não apenas as atividades-meio. Uma escola, por exemplo, agora pode terceirizar também a contratação de professores, enquanto, antes, isso poderia ser feito apenas com serviços como alimentação e limpeza.
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Devido à diminuição da burocracia ocasionada pela terceirização , alguns especialistas acreditam que fica mais fácil para o empregador fazer contratações, fomentando a geração de empregos, principalmente nos casos para micro e pequenos empresários.
Em relação às médias e grandes empresas, a composição da equipe pode se tornar mais ágil e menos burocrática. Isso acontece porque, atualmente, existe uma gestão de headcount bastante rigorosa, que exige muitas aprovações para uma nova contratação.
No entanto, as novas regras não representam necessariamente uma redução nos custos com funcionários, pois a empresa contratante precisrá arcar com 100% do salário e dos encargos, além de benefícios e de uma taxa de administração que gira em torno de 15%.
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Além disso, a nova lei também pode ser prejudicial pelo fato de reduzir o vínculo empregatício dos funcionários, o que pode fazer com que haja um grande crescimento na rotatividade. Isso pode gerar perda de produtividade e engajamento, além de enfraquecer a cultura organizacional.
Para os trabalhadores, a nova lei pode ser prejudicial por causar o enfraquecimento do vínculo empregatício com a companhia. Assim, benefícios como vale-refeição, vale-transporte e plano de saúde podem ser reduzidos.
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É importante que o empregador confira detalhadamente se a empresa contratada para fazer a terceirização atende as exigências da lei, se possui um CNAE que permita alocação de pessoas e um bom fôlego financeiro para arcar com eventuais passivos trabalhistas. É necessário que o capital social deve seguir os requisitos da lei 13.429, que é dado pelo número de empregados – em empresas com até cem colaboradores, o capital mínimo é de R$ 100 mil.