Os proprietários dos veículos Ranger modelo 2017, produzidos pela Ford Motor Company Brasil Ltda, foram convocados nesta quarta-feira (26) pela montadora para recall dos airbags laterais do motorista e do passageiro dianteiro. Os consumidores devem agendar na concessionária selecionada pela empresa para verificação e, quando necessário à substituição, do equipamento.
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Em comunicado, a Ford especificou que só os veículos fabricados entre 14/11/16 a 31/1/17, com números de chassis (oito últimos dígitos) de HJ472852 a HJ489996 devem agendar visita para verificação do airbag. A empresa explicou que uma variação durante a produção do equipamento de segurança pode resultar no não acionamento do dispositivo.
Em nota, o Procon-SP informou que uma das consequências no defeito do airbag pode ser que em caso de colisão, os airbags podem não inflar, fato esse que aumenta o risco de danos físicos ao motorista e passageiro do banco dianteiro.
A montadora informou que os consumidores proprietários dos automóveis com os chassis mencionados devem agendar a visita por meio do telefone 0800 703 3673 ou pelo site da empresa www.ford.com.br.
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Direitos do consumidor
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa deve prestar todos os esclarecimentos referentes ao problema identificado no automóvel, dos riscos até como a substituição do produto será feita. No artigo 10 do CDC estabelece as responsabilidades das empresas em relação à segurança de seus consumidores.
“O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. § 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
As montadoras têm por costume fazer anúncios chamando para o recall durante o horário nobre (a partir das 20 horas) das emissoras de televisão. O consumidor tem a obrigação de fazer o agendamento do serviço e zelar pela sua segurança e das pessoas que transporta no automóvel.
O Procon-SP informou ainda que o consumidor deve exigir o comprovante do reparo feito pela montadora após a compra e esse documento deve ser repassado em caso de venda do automóvel. A não participação no recall resultará em um aviso permanente que ficará no documento do carro. O prazo estipulado pela Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretária de Direito Econômico e do diretor do Departamento de trânsito.
Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional deTrânsito é de 12 meses. “O veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito”.
Foi informado também que a consumidor que se acidentar devido ao problema de fabricação pode acionar a montadora, que neste caso é a Ford, e pedir por meio da justiça reparação dos danos morais e materiais sofridos.
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