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Cada vez é mais comum profissionais utilizarem seus dispositivos pessoais para tratar das questões de trabalho, como mobiles e até mesmo e-mails pessoais. Entretanto, em casos de indício de fraudes, esse simples hábito pode gerar um questionamento sobre até onde vai o direito da empresa de investigar e a partir de qual momento essa investigação pode violar o direito do empregado à privacidade?

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Direito do empregado : o uso de e-mail corporativo e dos dispositivos fornecidos pela própria empresa para o trabalho – o que inclui computadores, tablets e celulares – não existe expectativa de privacidade
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Direito do empregado : o uso de e-mail corporativo e dos dispositivos fornecidos pela própria empresa para o trabalho – o que inclui computadores, tablets e celulares – não existe expectativa de privacidade

O advogado e sócio diretor de novos negócios da Legal, Ethics & Compliance (LEC), Marcio El Kalay, revela que em situações extremas, o questionamento do direito do empregado pode ir além e ir de encontro às acusações como calúnia, difamação e assédio moral.

Caso as suspeitas sobre o profissional resultem em uma investigação, acessar esses dispositivos pessoais como parte dela não é algo possível – ou pelo menos tão simples – para a empresa acusadora. Além disso, pode ser alegada violação de privacidade pelo trabalhador.

“O mesmo vale para e-mails pessoais, ainda que eles também possam usá-los para questões de trabalho. Trata-se basicamente de uma questão legal, já que existem tecnologias que permitiriam acessar essas informações, uma vez que esses dispositivos, apesar de pertencerem ao funcionário, quando levados ao trabalho, por exemplo, usam a rede da própria empresa”, explica o especialista.

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Contraponto

Vale ressaltar que no uso de e-mail corporativo e dos dispositivos fornecidos pela própria empresa para o trabalho – o que inclui computadores, tablets e celulares – não existe expectativa de privacidade. Kalay ressalta que a afirmação é verdadeira, caso a empresa deixe explícita essa informação no programa de compliance.

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Se a empresa deixa isso explicado ao funcionário, ela pode, a qualquer instante – isso quer dizer, sem aviso prévio, requerer esses equipamentos ou acessar o e-mail do trabalhador.

Lixeira

O advogado atenta que até segunda ordem, os funcionários não têm autorização para apagar e-mails ou arquivos referentes às suas atividades. Com exceção nos casos em que a área de TI ou de segurança indique a necessidade.

“Numa investigação, caso não exista clareza nisso, os funcionários podem sair apagando tudo, mesmo arquivos ou documentos que não tenham nada a ver com a apuração. Se a empresa tem essa política e descobre que um funcionário deletou e-mails no período da investigação, ela terá meios de puni-lo”, ressalta o advogado.

Durante a investigação, é importante o entrevistador manter a cautela, ainda mais quando muitas vezes, este não tem formação jurídica. Nesse momento – tenso – acusar o funcionário investigado de ser um criminoso por uma suposta violação ao código de ética da empresa, pode, por exemplo, colocar esse profissional responsável pela entrevista no processo em conjunto com a empresa.

É crime?

Infringir o código de ética, por si só, não é crime, a não ser que exista uma lei com a mesma previsão violada, informa o especialista. “Essa acusação pode resultar em uma ação criminal contra o entrevistador por calúnia e uma ação trabalhista contra a empresa”, explana.

Diante da certeza, Kalay avalia que o mais benéfico a fazer é deliberar sobre o futuro do trabalhador na empresa e apenas comunica-lo, não sendo necessária uma entrevista. Visto que, ele pode ser demitido, com ou sem justa causa.

Em conclusão, o advogado aponta que embora essa seja a melhor saída, também se pode comunicar os fatos à autoridade competente para que um inquérito seja instaurado, e os fatos sejam apurados, de modo a preservar o direito do empregado e da empresa.

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