Programa de repatriação traz novidades em relação à regularização ocorrida no ano passado nesta nova etapa
shutterstock
Programa de repatriação traz novidades em relação à regularização ocorrida no ano passado nesta nova etapa

Quem fez a compra de patrimônios lícitos no exterior mas ainda não declarou os mesmos à Receita Federal tem até o final de julho para aderir à nova rodada do programa de regularização de ativos, também conhecida como repatriação. O prazo e as condições do programa foram regulamentadas nesta semana.

Leia também: Caixa libera saque das contas inativas do FGTS de quem nasceu até maio

De acordo com as novas regras da  repatriação , sancionadas no fim de março pelo presidente Michel Temer, a situação fiscal dos contribuintes pode ser regularizada mediante pagamento de 15% do Imposto de Renda e 20,25% de multa sobre o patrimônio existente no exterior até 30 de junho de 2016. Em troca, o contribuinte receberá anistia do crime de evasão de divisas.

O programa traz novidades em relação à regularização ocorrida no ano passado nesta nova etapa. Contribuintes com processo judicial em primeira instância, mas que ainda não foram condenados, poderão aderir ao programa. Somente a partir da condenação em primeira instância, a regularização fica proibida.

Antes, na versão inicial do programa, quem tivesse sido processado por evasão de divisas a partir de 2015 perdia o direito ao benefício. Segunda a Receita, como caberá ao contribuinte provar a origem lícita dos recursos, patrimônios com origem em esquemas de corrupção, de tráfico ou de qualquer prática ilegal ficam proibidos de serem regularizados, assim como ocorreu no ano passado.

Você viu?

Leia também: Veja como reverter a imagem negativa após golpes pelo WhatsApp

Além disso, agora também existe a possibilidade de regularizar espólios abertos até a data da adesão. Anteriormente, somente os espólios abertos até a data do fato gerador da arrecadação de Imposto de Renda poderiam entrar no programa. A mudança permite que espólios com bens e recursos não declarados e mantidos no exterior sejam incluídos no programa, se a sucessão for aberta até 31 de julho.

Outra modificação diz respeito a quem participou do primeiro programa, mas cometeu erros na hora de declarar o patrimônio à Receita. A nova rodada do programa traz a possibilidade de os contribuintes que declararam em 2016 retificarem suas declarações para usufruírem das regras dessa nova etapa. Originalmente, se o Fisco constatasse divergências entre o patrimônio e o valor declarado, o contribuinte seria excluído do programa.

Leia também: Governo sobe meta de deficit de R$ 79 bilhões para R$ 129 bilhões em 2018

Também foi definida pela instrução normativa a taxa de câmbio para a conversão dos valores em moeda nacional. A cotação será R$ 3,21, equivalente à taxa Ptax – tipo de taxa usada pelo Banco Central – em 30 de junho de 2016. No primeiro programa de repatriação, a taxa de câmbio equivalia à R$ 2,66 (cotação pela taxa Ptax no fim de 2014).

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!