O fazendeiro Jairo Alves de Barros Filho, responsável pela Inagro Agricultura Pecuária e dono da fazenda São Fernando, foi condenado a sete anos e meio de prisão por manter 30 trabalhos em condições análogas à escravidão. O decreto feito pela Justiça Federal em Barra do Piraí aconteceu após uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF/RJ), que identificou a irregularidade em uma fazenda localizada em Valença, no Rio de Janeiro.
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A situação análoga à escravidão teve início quando os trabalhadores foram levados do Paraná para o Rio de Janeiro, contratados para trabalhar no cafezal. Ao chegar no local, foram informados de que precisariam fazer não apenas o serviço de colheita que havia sido previamente acordado, mas também executar serviços de limpeza e capinagem – sem receber nada a mais.
Por negarem a prestação de serviço extra, os trabalhadores foram impedidos de deixar o local enquanto não pagassem o valor de R$ 2,8 mil que o fazendeiro dizia ter pago pelo transporte entre os estados. Barros Filho se recusou a custear o transporte de volta, dizendo que eles precisariam trabalhar para suprir o valor.
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marquês de Valença foi responsável pela representação do caso ao MPF, que afirmou que os trabalhadores passaram fome no local: “Os mantimentos fornecidos eram insuficientes, sendo os trabalhadores mantidos em situação de precariedade, alojados em locais que não forneciam condições mínimas de saúde e higiene, além de não lhes ter sido fornecida a possibilidade de retorno à sua cidade de origem".
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Também foi possível observar, em uma inspeção feita pelo Ministério Público do Trabalho, que as condições recebidas pelos trabalhadores eram precárias. Alguns deles tinham levado suas famílias, incluindo crianças.
Auditores fiscais declararam no relatório que fizeram uma visita ao local junto da Polícia Federal, onde conversaram com trabalhadores e vistoriaram as condições estruturais.
“Eles estavam em casebres não abastecidos por água potável e com a energia elétrica desligada. Nas instalações em que os trabalhadores ficavam não tinha nenhum tipo de cama, nenhum tipo de higiene, apenas folhas de bananeira no chão. As crianças já estavam com bastante debilidade física, porque já não tinha comida há vários dias”, diz o relatório.
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A aplicação da sentença por conta das condições análogas à escravidão foi realizada pela juíza federal substituta Caroline Vieira Figueiredo, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Barra do Pirai (RJ).