De acordo com os direitos trabalhistas previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), toda mulher tem direito, por lei, à licença maternidade remunerada do trabalho, de, no mínimo 120 dias e, no máximo 180 dias. Entretanto, muitas vezes esse prazo pode causar inquietações sobre o direito da mãe de amamentar o filho, com o funcionamento deste nas empresas após o período de licença.
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Segundo a advogada, Dra. Luciana Dessimoni – sócia no Nakano Advogados Associados, a licença maternidade é concedida a partir do oitavo mês de gestão e tem a duração máxima de seis meses no Brasil. Embora o recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) seja o bebê ser amamentado por no mínimo um semestre, muitas vezes a licença não permite que a mãe o faça pelo tempo adequado. E nesse caso, como atuam os direitos trabalhistas ?
É garantido por lei que as mães façam duas pausas remuneradas de 30 minutos por dia para amamentar o bebê até que ele complete seis meses de idade. “Os pais adotivos têm os mesmos direitos dos pais biológicos”, ressalta a especialista.
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Empresa
Caso a empresa empregadora tenha mais de 30 funcionárias, também é obrigatório que esta ofereça um berçário às crianças para que as pausas sejam efetivas. Mas e as empresas que não têm? Segundo Luciana Dessimoni, as entidades que não oferecem essa opção devem autorizar a saída da funcionária para que seu filho seja amamentado adequadamente.
Mobilidade
Mas quantas pessoas têm o privilégio de sair do trabalho, ir até em casa e ainda voltar às atividades após 30 minutos? Ciente dessa realidade, a advogada aconselha que a colaboradora peça à empresa a junção desses dois descansos para que, desta forma ela fique afastada do emprego por uma hora, o que abre para a possibilidade de término de jornada uma hora mais cedo.
Vale ressaltar que é de extrema importância que a empresa elabore um documento – que deve possuir as assinaturas de ambos os lados - especificando o critério de descanso acordado para a amamentação. A especialista ainda recomenda que a declaração seja guardada nos arquivos da funcionária para eventual apresentação à fiscalização dos direitos trabalhistas.
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