Dono de pizzaria receberá indenização por queda de energia no Dia dos Namorados
Autor do processo disse que havia feito uma grande divulgação de jantar especial nas redes sociais; valor da indenização ficou em torno de R$ 3,3 mil
Por Brasil Econômico |
A empresa RGE energia foi condenada a pagar indenização para o dono de uma pizzaria devido a uma queda de energia no dia dos namorados. O valor foi fixado em R$ 1,3 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.
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O caso aconteceu no município de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul. O autor do processo que culminou no pagamento de indenização afirmou que havia preparado um jantar especial no estabelecimento para o Dia dos Namorados, em 12 de junho do ano passado. No dia do evento, porém, a pizzaria ficou sem luz em todo o período da manhã, em parte da tarde, e durante a noite, entre as 18h e as 22h.
Segundo o dono da pizzaria, havia sido feita uma grande publicidade do jantar nas redes sociais, o que havia ocasionado em grande expectativa. Além disso o autor do processo havia contratado funcionários extras, decoração e comprado alimentos em quantidades maiores para servir aos consumidores.
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O autor do processo alegou ainda que, devido à queda, as bebidas esquentaram e que as carnes tiveram que ficar expostas ao calor. Além disso, de acordo com ele, os fornos são elétricos, o que impediu a produção das pizzas. Dessa forma, o dono da pizzaria destacou o prejuízo enorme que teve, tanto pela quantidade de alimento desperdiçado, quanto pela baixa de clientes, que não puderam esperar até as 22h para fazer seus pedidos.
Em sua defesa, a empresa alegou que a interrupção da energia pode ter acontecido por conta de problemas internos do estabelecimento, o que absolveria a companhia de culpa no caso.
A decisão
O relator do recurso solicitado pela RGE Energia, o juíz Luís Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, destacou a frustração do autor em sua avaliação, tendo em vista que ele criou expectativa de aumentar suas vendas.
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A compra de alimentos extras que precisam de refrigeração também foi citada pelo magistrado, apontando que os produtos ficaram expostos ao calor com a falta de energia. Além disso, a desistência de clientes também foi usada como justificativa para a indenização, pois a demanda acabou ficando abaixo do que havia sido planejado.