Com a aprovação do Projeto de Lei 4.302/98, que libera a terceirização para todas as atividades no País, diferentes debates começaram a surgir acerca do futuro dos direitos trabalhistas e dos órgãos públicos, sendo a possível extinção dos concursos públicos um dos mais recorrentes.
Leia também: Ministério da Agricultura interdita mais dois frigoríficos alvos da Carne Fraca
De acordo com o especialista em concursos públicos e criador do Estratégias de Aprovação, Victor Ribeiro, o Projeto de Lei da terceirização, que tramita desde 1998 no legislativo, abrange as relações de trabalho na empresa de trabalho temporário e na empresa de prestação de serviços a terceiros. Assim, regulamenta o processo de terceirização de serviços junto a empresas e indústrias.
Neste caso, a contratação e o pagamento dos funcionários passa a não ser mais de responsabilidade do local de trabalho, mas sim, de uma empresa prestadora de serviços que disponibilizará a mão de obra para um determinado contratante.
Estimativas
Para o especialista é importante lembrar que o objetivo central deste PL é regular serviços terceirizados no âmbito de relações celetistas, além de ser uma norma infraconstitucional que não pode se sobrepor ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Ou seja, a qual a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, de acordo com sua natureza e complexidade, ressalvando as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Com isso, os ajustes não devem afetar diretamente o provimento de cargos públicos por meio de concursos, uma vez que a gestão, capacitação e execução de um serviço com atividade fim de um órgão público geram custos significativos para uma entidade. Assim, se faz menos vantajoso para o órgão a contratação de serviços de uma empresa do que manter um servidor público.
Você viu?
Vale destacar que pela atual legislação, 95% dos cargos ocupados por servidores de nível médio poderiam ser terceirizados, já que o desempenho das funções da grande maioria não possui pertinência com a atividade fim de um órgão.
Leia também: Confiança do consumidor atinge maior nível desde dezembro de 2014
“Na ocorrência da sanção com este texto, teremos um caso de uma meta lei ordinária entrando em conflito com uma norma constitucional. O texto aprovado dá tamanha margem de interpretação que, "ao pé da letra", poder-se-ia entender a possibilidade de terceirizar cargos de procuradores, delegados e juízes. Com o conflito e esta margem "absurda", será requerido uma regulamentação ou manifestação até produzir efeito e STF e TCU se manifestarem, assim como fizeram no passado sobre a inconstitucionalidade de se terceirizar atividades finalísticas”, expôs o especialista.
“Terceirização” dos concursos
Muitas atividades de nível fundamental, médio e em alguns casos, superior, cujas funções não possuem vínculo direto com as atividades de um órgão público, já podem e são terceirizadas. Um exemplo disso são serviços de ortodontia, TI, folha de pagamento, atendimento ao público, limpeza, transporte, entre outros.
“Pela ótica da nova legislação, algumas funções facilmente duplicáveis continuarão eventualmente sendo terceirizadas. Visto que a intenção desta lei mais uma vez trata de indústria, comércio e serviço, não imagino qualquer impacto significativo nos próximos 2 anos até que, quando provocado, o STF se manifeste definitivamente sobre a inconstitucionalidade da margem interpretativa aberta”, concluiu Ribeiro.
Frequência
O especialista ainda evidencia apostas acatadas pelo governo que ampliam o número de vagas e orçamento para a contratação de servidores, descartando a diminuição desses processos devido à terceirização. Outro fator destacado por ele é a permanência no modelo de aplicação dos concursos públicos, assim como em suas necessidades e prestação de serviços.
*Com edição de Flávia Denone
Leia também: Analistas reduzem pela terceira vez consecutiva estimativa da inflação para 2017