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Cerca de 66% das empresas não estimam efetivação de funcionários contratados para trabalho temporário
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Cerca de 66% das empresas não estimam efetivação de funcionários contratados para trabalho temporário

De acordo com um levantamento elaborado pela federação nacional Fenaserhtt, pelo sindicato paulista do setor, Sideprestem, e pelo Centro Nacional de Modernização Empresarial (Cenam),  a Páscoa continua sendo um período fértil em relação às vagas de trabalho temporário, com cerca de 14 mil oportunidades. Dessas possibilidades, 12 mil vagas são destinadas ao comércio e 2 mil para a indústria.

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No total,  estima-se a abertura de 50 mil vagas em todo o Brasil, o que se comparado ao ano passado, representa uma retração de 5%, uma vez que 55 mil contratações de trabalho temporário foram registradas. Neste ano, a remuneração pode variar entre R$ 1.100 a R$2.179 de acordo com cada função.

Vale ressaltar que a contratação temporária substitui o funcionário permanente da empresa tomadora, também atendendo acréscimo de serviços. Regras como carga horária, repouso semanal remunerado e salário que atenda ao piso da função exercida são mantidas, assim como o recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, férias e 13º salário proporcionais e proteção previdenciária. Aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS são considerados exceções.

Como pré-requisito para contratação, a experiência profissional foi a mais citada por 83% do comércio e por 78% da indústria. “Quando a economia deu sinais de queda, as contratantes foram obrigadas a rever o quadro de funcionários e demitir, deixando muita gente qualificada disponível no mercado. Em picos sazonais como a Páscoa, a indústria do chocolate, por exemplo, precisa de mão de obra extra e, sem tempo e nem recursos para o treinamento dos temporários, prefere quem já tenha experiência”, explicou o presidente da Fenaserhtt e do Sindeprestem, Vander Morales.

Outro acontecimento apontado pela pesquisa é a contratação temporária de profissionais para permanecerem trabalhando no período pascal e no Dia das Mães, devido à proximidade das datas. Em relação ao tempo de duração do contrato, 33% tem prazo menor do que 30 dias e 32% de 61 a 90 dias.

Efetivação

Em 2017, os temporários contam com baixas chances de efetivação. Cerca de 66% das empresas afirmaram não ter a pretensão de efetivar os funcionários, ante a 18% dos contratantes que estimam efetivação e 16% que descartam completamente essa possibilidade.

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No comércio, vendedor é a função mais requisitada, com 74%. Em seguida aparecem cargos como repositor, com 22%, balconista, com 2%, auxiliar administrativo, com 1% e degustador, com 1%. Experiência anterior, facilidade em lidar com o público, organização e dinamismo são as principais exigências feitas pelos contratantes, com 83%, 15%, 1% e 1%, respectivamente.

As remunerações ofertadas variam de R$1.100 a R$ 2.750, onde 66% das empresas oferecem vale-refeição, 30% vale-alimentação, 3% premiação por desempenho e 1% seguro de vida.

Já na indústria os profissionais mais procurados são promotores de venda, com 38%, auxiliares de produção, com 36%, operadores de empilhadeira, com 8%, estoquistas, com 8%, auxiliares de expedição, com 6%, entregadores, com 2%, motoristas e analistas, ambos com 1%.

As faixas salariais também variam de R$1.100 a R$ 2.750, com benefícios como vale-refeição, vale-alimentação, seguro de vida e premiação por desempenho, com 66%, 26%, 6% e 2%, respectivamente.

Como pré-requisito principal, 78% dos estabelecimentos estimam que o contratado possua experiências anteriores, 16% esperam facilidade para trabalhar em grupo, 4% organização e 2% dinamismo.

Perfil do contratado

De acordo com a pesquisa, 66% dos contratados temporários costumam ter de 22 a 35 anos, 18% são funcionários de 17 a 21 anos e 16% tem faixa etária acima dos 36 anos de idade.

Outro dado evidenciado é que 60% dos trabalhadores temporários são mulheres e 40% são homens. Em relação à escolaridade, 50% afirmaram possuir 2º grau completo, 18% o 1º grau, 16% ensino técnico e 16% ensino superior.

Contrato

Regido pela Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974 e Decreto 73.841 de 13 de março de 1974, o trabalho temporário é firmado entre o empregado e uma entidade autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a utilização dessa prática. Como forma de proteger o trabalhador caso a empresa venha a falir ou a cair em situação de inadimplência, a legislação torna as entidades tomadoras responsáveis pelos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados contratados temporariamente.

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