![Ministros disseram que ICMS não pode ser usado na base de cálculo porque não faz parte do faturamento das empresas Ministros disseram que ICMS não pode ser usado na base de cálculo porque não faz parte do faturamento das empresas](https://i0.statig.com.br/bancodeimagens/93/6h/jj/936hjjqnmad8msnb3xvyiwq73.jpg)
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide na base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS), decidiu nesta quarta-feira (15) Supremo Tribunal Federal (STF).
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A decisão da Corte sobre o ICMS encerra disputa judicial de quase dez anos e será aplicada a 8,2 mil processos que estavam paralisados em todo o Judiciário e aguardavam a manifestação do STF para serem julgados.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a decisão vai causar impacto de pelo menos R$ 20 bilhões ao ano na arrecadação federal. A Corte não decidiu a partir de quando o entendimento terá validade. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, entendeu que deve ser um pedido formal de modulação dos efeitos. No julgamento, por 6 votos 4, os ministros decidiram que o imposto não pode ser usado na base de cálculo do PIS e da Confins porque não faz parte do faturamento das empresas.
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A Corte definiu o conceito de faturamento a partir do resultado. Esta tese poderá ser usada para contestar na Justiça outras bases de cálculos de impostos. Para o Supremo, faturamento é o patrimônio adquirido pelas empresas com as vendas, excluindo-se os impostos, não podendo ser considerado como ingresso definitivo na receita bruta.
Julgamento
Foi retomado nesta tarde pelo STF o julgamento, inciado na semana passada, de um recurso de uma empresa que argumentou ser ilegal a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins pelo fato de o imposto tratar-se de valor transitório, devendo ser cobrado no preço dos produtos e serviços e repassado aos cofres públicos.
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A Corte não considerou os argumentos apresentados pela PGFN. Para a Fazenda Nacional, o imposto pode ser usado na base de cálculo por incidir sobre a receita bruta, que inclui todos os custos, inclusive os tributos. Votaram contra a inclusão do ICMS os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.