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Até o dia 28 de abril a Receita Federal deve receber pelo menos 28 milhões de documentos referentes à Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Se as dúvidas entre os contribuintes que vivem no Brasil ainda são comuns, imagine entre aqueles que têm rendimentos no exterior.

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Tem rendimentos no exterior? Veja o que fazer com o Imposto de Renda
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Tem rendimentos no exterior? Veja o que fazer com o Imposto de Renda

Pensando nessa questão, a sócia diretora da Giugliani Advogados, Andrea Giugliani, esclareceu algumas perguntas sobre Imposto de Renda que rondam aqueles que foram enviados para trabalhar no exterior por suas empresas, que foram buscar melhores condições de vida ou que simplesmente resolveram diversificar seus investimentos por vias internacionais.

Incertezas

Há casos em que mesmo já tendo ocorrido o tributo pela fonte pagadora internacional, ocorra a dupla taxação no Brasil. Não só isso, os valores já tributados no país da fonte pagadora, a conversão cambial utilizada entre outros dados também devem ser esclarecidos para que seja possível apurar e recolher o tributo devido (ou não).

A dualidade da resposta se deve, porque caso “os valores de alíquotas tributadas nas fontes pagadoras forem maiores que as alíquotas do Brasil, embora haja o dever de declarar esse rendimento, não haverá o dever de pagar novamente o imposto de renda pela compensação ou crédito do imposto recolhido no exterior”, afirma Andrea Giugliani.

Infelizmente, ainda, não existem alguns acordos que evitem a bitributação – quando é cobrado um valor a mais do contribuinte – internacional. Um exemplo que a especialista utiliza para ilustrar é os Estados Unidos da América (EUA).

Embora não haja esses mecanismos, a especialista informa que existem sim caminhos legais que podem evita a bitributação.

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No caso dos EUA existem princípios tributários em que o mesmo tratamento empregado em um país seja utilizado ao outro. De forma bem simples, ela explica que, deste modo, “um investidor americano que investe no Brasil recolhe os tributos desse investimento aqui no Brasil e, por sua vez, um investidor brasileiro recolhe os tributos nos EUA dos valores lá investidos”.

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Com isso, ocorre o abatimento ou crédito da tributação sobre esse mesmo rendimento no Brasil. De acordo com a especialista, a dinâmica pode ser compreendida com base no exemplo a seguir: supondo que no ano de 2016 você tenha registrado a receita de US$ 10 mil nos EUA. Desse total, 30% são descontados como imposto de renda no país estadunidense. Ao supor que o valor do dólar para compra pelo Banco Central (BC) estivesse em R$ 2, o total recebido e recolhido pelo imposto, em reais, é de respectivamente, de R$ 20 mil e R$ 6 mil.

É necessário que a declaração realizada no Brasil tenha os recebimentos e despesas dedutíveis no Brasil, e os recebimentos e impostos recolhidos nos EUA.

Ao considerar que a alíquota máxima brasileira de 27,% tenha gerado um valor tributável de R$ 5,5 mil que, compensando-se com o valor já pago nos EUA (R$ 6 mil), não haveria mais tributos e recolher aqui no Brasil, uma vez que a alíquota estadunidense foi superior à brasileira.

Vale ressaltar que a Alemanha e o Reino Unido também aplicam o mesmo princípio da reciprocidade.

Ainda se utilizando do exemplo dos EUA, Andrea Giugliani, afirma que os residentes no país norte americano devem declarar nos EUA a renda obtida no mundo todo. Quer dizer, caso você reside nos EUA e tem rendimento advindo do Brasil – aluguel ou distribuição de lucros – os valores sim devem ser declarados e recolhidos no imposto de renda lá.

Ressalva                                                                                                                                                      

O único meio legal de se evitar a apresentação de Declaração do Imposto de Renda no Brasil, para as pessoas que foram embora do País é por meio da Declaração de Saída Definitiva (DSD). A especialista finaliza “a Declaração de Saída Definitiva é independente da Comunicação de Saída Definitiva, e é obrigatório o envio de ambos os documentos para a Receita Federal”.

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