Mais um benefício para a compra da casa própria foi anunciado. O Ministério das Cidades informou que reajustou o limite de financiamento imobiliário com o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o brasileiro que pode aderir aos Programas de Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Individual (CCI) e Carta de Crédito Associativo (CCA).
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O Ministério das Cidades explicou que o valor foi corrigido com base no Índice da Construção Civil e a renda do consumidor para financiamento imobiliário foi reajustado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).
As mudanças estão detalhadas na Resolução nº 836/2017, em que fica estabelecido o valor máximo de desconto para o pagamento de parte do imóvel e a regulamentação dos programas CCI e CCA. Neste último caso a regulamentação estipula as fórmulas de cálculo do benefício, baseado no enquadramento da população do Município e de forma, inversamente proporcional, à renda familiar, enfatizou o Ministério das Cidades.
Famílias cuja renda mensal não ultrapasse R$ 2,6 mil podem financiar imóveis de até R$ 144 mil, de acordo com a região geográfica do país e com o porte populacional do município, contando com descontos de até R$ 47,5 mil e taxa de juros de 5% ao ano.
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As famílias com renda mensal de até R$ 4 mil que optem pela compra de imóvel cujo valor pode alcançar, também de acordo com a região do país e o porte do município, até R$ 240 mil, terão descontos de até R$ 29 mil, com taxas de juros a partir de 5,5% ao ano.
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Programas
Foi informado ainda que o Apoio à Produção de Habitações foca em empresas da construção civil, que fecham contratos de financiamento para construção de empreendimentos habitacionais e posteriormente, para comercialização. A Carta de Crédito Individual tem como público-alvo pessoas físicas que necessitam de financiamento para aquisição de unidades habitacionais enquadradas nos limites operacionais do FGTS.
Por último está a Carta de Crédito Associativo, que é destinada à concessão de financiamento imobiliário a pessoas físicas, contratados sob a forma associativa, cujas famílias são organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos, estados, municípios, Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta.
*Com informações da Agência Brasil
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