Os saques das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) serão permitidos até o dia 31 de julho. Porém, o dinheiro que poderia ser usado para quitar dívidas, fazer um curso de especialização ou até mesmo aquela viagem, virou transtorno para muitos brasileiros.
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Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cerca de 7 milhões de trabalhadores estão com valores desatualizados ou zerados nestas contas inativas de FGTS , uma vez que as empresas para as quais prestaram serviços não cumpriram com a obrigação de fazer o deposito mensamente ou não informaram o desligamento do funcionário. O rombo nessas contas chega a R$ 24,5 bilhões.
Pode até parecer simples nos casos em que o erro é apenas um dado incorreto ou a não formalização do desligamento do funcionário para Caixa Econômica Federal. Mas se o dinheiro foi depositado errado ou nem chegou a cair na conta do trabalhador, só a justiça trabalhista para resolver a questão. “O trabalhador deve verificar se o prazo de dois anos para mover uma ação na justiça do trabalho não prescreveu”, explicou em entrevista ao Brasil Econômico o professor da Faculdade de Direito de São Bernardo e especialista em Direito do Trabalho, Gilberto Maistro.
O trabalhador tem direito a recorrer à justiça do trabalho 24 meses após o desligamento e ele passa a ser contado no último dia do aviso prévio, informação essa que consta no termo de rescisão de contrato. “O indicado é que o trabalhador verifique sempre se a empresa está honrando com as obrigações trabalhistas, já que mesmo na justiça do trabalho a lei da prescrição também tem validade”, disse.
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Períodos
Outro ponto importante e que serve de alerta aos trabalhadores brasileiros é sobre o tempo ou anos que o trabalhador tem o direito de reivindicar seus direitos. “Usando um exemplo, se você trabalhou por 10 anos na empresa e descobriu que o FGTS não foi depositado, você terá direito a pleitear na justiça os últimos cinco anos, a partir da data inicial da ação”, enfatizou Maistro.
Em resumo, se a empresa deixou de cumprir com obrigações trabalhistas, ou você contesta isso enquanto ainda é funcionário, ou corre o risco de se enquadrar na lei de prescrição e receber metade do quem tem direito. “Por esses fatos, sempre instruo aos clientes a verificar o saldo do Fundo de Garantia e demais direitos trabalhistas, pois pode sair prejudicado non final”.
Maistro salientou que o grande problema, além da empresa não honrar seus compromissos e até mesmo burlar leis, é que o trabalhador tem medo das consequências de uma reclamação. “É uma pena saber que o trabalhador tem medo de exigir seu direito. Muitos pensam ‘estou empregado e conseguindo pagar as contas’ e isso faz com que sejam prejudicados, mesmo após a dispensa”.
O especialista em direito trabalhista quando questionado se existe outro canal para que o trabalhador possa reaver os valores não pagos pela empresa afirmou que não. “A justiça do trabalho é a única capaz de julgar questões de trabalho”, disso ao que completou. “O que pode ser feito é uma denúncia no Ministério do Trabalho, mas isso não garantirá que o valor será depositado”.
Segundo ele, o Ministério do Trabalho tem por obrigação fiscalizar e quando se comprova a denúncia, tem o direito de multar a empresa. “É importante conscientizar o trabalhador para que se aproxime do sindicato. Ele é capaz de negociar com empresas que estão inadimplentes com as obrigações trabalhistas, como o FGTS, e impedir que sejam prejudicados”, finalizou o especialista.
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