Piquet alegou que  iate não é de sua propriedade e, por isso, seria parte ilegítima para constar como réu na ação
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Piquet alegou que iate não é de sua propriedade e, por isso, seria parte ilegítima para constar como réu na ação

Nelson Piquet, empresário e tricampeão mundial de Fórmula 1, teve negado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TS) o recurso contra decisão que o responsabilizou, juntamente com o estaleiro TWB S.A. - Construção Naval, Serviços e Transportes Marítimos, a indenizar a família de um auxiliar de pintor. O trabalhador, que atuava na reforma e ampliação do iate de luxo Pilar Rossi, morreu numa explosão no porão da embarcação. As informações são do site do TST.

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De acordo com a TWB, o iate estava atracado em seu estaleiro em Navegantes (SC) para reparos finais, por conta de Piquet. Um engenheiro naval responsável pela obra foi quem contratou, de maneira informal, trabalhadores para lixar e pintar o interior do Pilar Rossi, inclusive o porão de cordas, onde ocorreu a explosão.

As conclusões de dois inquéritos, o naval e o policial, indicam que o acidente ocorreu devido a presença de gás tóxico desprendido de solventes no local, que não contava com exaustor. Uma fagulha numa lâmpada após uma queda energia, somada aos gases sem exaustão, provocou a explosão.

Na defesa da reclamação trabalhista, em que a viúva e os quatro filhos menores de idade da vítima pediam indenização por dano moral, Piquet alegou que o iate não é de sua propriedade e, por isso, seria parte ilegítima para constar como réu na ação.

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Segundo Piquet, os documentos e a prova oral existentes nos autos comprovam que a embarcação é da Novaship Investment Limited, que nomeou procuradores com poderes de gerenciar a embarcação, inclusive o engenheiro naval que contratou o auxiliar de pintor. Apesar de ser sócio da Novaship, o empresário sustentou que não deve haver “confusão da pessoa física com a pessoa jurídica”.

Para o juízo da Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul (PR), no entanto, prevalece o princípio da primazia da realidade em detrimento das formas. “Não importa se o barco está registrado em nome deste ou daquele, a quem, pela papelada, pertence o barco, quando todo mundo sabe, e na hora da contratação do serviço essa era a situação que se apresentava, que o barco pertence a Nelson Piquet”, registrou a sentença.

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A decisão

TWB e Piquet foram responsabilizados solidariamente pelo acidente no iate. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve esse entendimento e os condenou a pagar pensão mensal à família até a data em que a vítima faria 75 anos, tendo R$ 990 como base de cálculo, e aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 40 mil, fixado na primeira instância, para R$ 250 mil (R$ 50 mil para cada herdeiro).

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