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Segundo a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, a correção de 5% na tabela do Imposto de Renda para pessoa física, que já foi autorizada pelo Orçamento, só será definida em março. A secretária afirmou que a equipe econômica só vai decidir se adotará ou não o reajuste aprovado, quando divulgar a programação orçamentária deste ano daqui um mês.

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Imposto de Renda: correção de 5% na tabela do Imposto de Renda para pessoa física, que já foi autorizada pelo Orçamento, só será definida em março
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Imposto de Renda: correção de 5% na tabela do Imposto de Renda para pessoa física, que já foi autorizada pelo Orçamento, só será definida em março


 “A correção do Imposto de Renda está na LOA [Lei Orçamentária Anual], mas toda a LOA será reavaliada a partir de março, quando o Ministério do Planejamento define a programação para o restante do ano”, disse Ana Paula.

A data prevista para a divulgação do primeiro Relatório Bimestral de Receitas e Despesas pelo Planejamento é dia 22 de março. No documento, serão estipulados os recursos que serão bloqueados para que se cumpra a meta de deficit primário de R$ 139 bilhões para o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central).

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Informe de rendimento

Enquanto os novos valores para a tabela do Imposto de Renda não são divulgados o contribuinte deve se preocupar com suas obrigações, entre elas o de gerar o comprovante de rendimento de seus empregados domésticos. A Receita Federal informou que a partir de agora os empregadores podem gerar esse comprovante pelo sistema do eSocial.

Para gerar o documento, é preciso acessar no site do eSocial as opções Folha, Recebimentos e Pagamentos e Informe de Rendimentos. O comprovante deve ser emitido por empregadores que fizeram retenção do Imposto de Renda de seus funcionários no ano passado. O documento deve ser impresso, assinado e entregue ao trabalhador.

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Dirf

Outra obrigação, mas por parte do empregador é a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). A prozo se encerra na próxima segunda-feira (27) e é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, independente de forma de tributação. É por meio dela que o empregador informa valores de pagamentos, benefícios e retenções do Imposto de Renda retido na fonte de seus colaboradores.

Se isso não for informado para Receita e o contribuinte informar em sua declaração, existe a possibilidade de o colaborar ser chamado pelo Fisco, pois cairá na temida malha fina.

*Com informações da Agência Brasil

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