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A JBS terá de pagar R$ 3 milhões por descumprir direitos trabalhista
Divulgação/JBS
A JBS terá de pagar R$ 3 milhões por descumprir direitos trabalhista


Após descumprir decisão judicial que determinou a adoção de medidas para saúde e segurança do trabalho em sua unidade de Alta Floresta, em Mato Grosso, a JBS- dona das marcas Friboi e Seara, terá de pagar multa no valor de R$ 3 milhões. Segundo a Justiça do Trabalho, na fábrica foram encontradas irregularidades e que ferem direitos trabalhistas como ausência de alarmes para identificação de vazamento de produtos químicos, obstrução das saídas de emergências e a presença de extintores de incêndio fora do prazo de validade e sem lacres de segurança.

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A empresa terá 15 dias para comprovar que o valor foi depositado em conta informada pela Justiça do Trabalho.  A quantia ficará vinculada a uma conta judicial até que a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) seja julgado e a possibilidade de recursos se esgote. Caso o resultado da sentença não tenha alteração os R$ 3 milhões serão destinados a entes públicos ou filantrópicos que atuem em prol de direitos trabalhistas coletivos.

“O pedido do MPT, deferido pela juíza Janice Schneider Mesquita no dia 24 de janeiro, visa garantir a segurança dos 270 empregados da planta, expostos a condições inseguras há anos. Em 2014, um vazamento de amônia no setor de desossa levou 17 funcionários ao hospital e, na época, demonstrou a incapacidade da JBS de responder de maneira rápida e eficiente a situações de emergência. Após o episódio, a unidade chegou a ser interditada”, informou o MPT em nota.

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Sem acordo

Foi informado ainda que a JBS não cumpre a decisão judicial desde o dia 2 de outubro de 2015, quando nessa decisão antiga foi antecipado os efeitos de tutela, que obrigava a empresa, mesmo antes de o processo ser encerrado, eliminar todas as irregularidades na planta de Alta Floresta.

Nesse caso, o MPT defende que a cobrança independe de haver ou não recurso a ser julgado, tendo em vista a necessidade de afastar os riscos dos trabalhadores e por ferir direitos trabalhistas. “Mesmo assim, vale lembrar que recentemente, em 14 de dezembro de 2016, a Segunda Turma do Tribunal Regional de Mato Grosso (TRT-MT) negou provimento ao recurso interposto pela JBS e confirmou a decisão de primeiro grau. Ainda cabe recurso ao TST”, informou o MPT-MT.

Em nota a empresa informou que:  “A JBS esclarece que o processo continua em discussão e irá se pronunciar ao final da ação”.

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