A partir desta quinta-feira (16) os trabalhadores da rede privada nascidos entre nos meses de março e abril já podem sacar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS).
LEIA MAIS: Prévia do PIB aponta queda de 4,55% em 2016, segundo o BC
Para quem não sabe, o pagamento será realizado nas agências da Caixa Econômica Federal, basta que o beneficiário apresente o número do PIS e um documento de identificação. Outra alternativa ao trabalhador é ir a qualquer Casa Lotérica e nos correspondentes Caixa Aqui, o valor será recebido por meio da apresentação do Cartão do Cidadão.
A terceira e a última opção é mediante o crédito em conta, quando o contribuinte possui conta corrente ou poupança na Caixa.
Quem tem direito?
Como se trata de um programa social, o abono é pago somente a contribuintes que receberam uma média mensal de até dois salários mínimos durante o ano de 2015, e que trabalhou no mínimo 30 dias – consecutivos ou não.
Além disso, é preciso também que o trabalhador tenha pelo menos cincos anos de cadastro no PIS e que o empregador tenha informado os dados de seu funcionário na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Você viu?
Beneficiários cadastrados no Programa de Integração Social antes do dia 4 de outubro de 1988 – um dia antes da promulgação da Constituição Federal – também receberão rendimentos das cotas do PIS, com os rendimentos variados de acordo com o saldo na conta do PIS do trabalhador.
LEIA MAIS: FGTS: Veja se tem direito e como sacar o valor inativo na Caixa Econômica
Aviso
Na última terça-feira (14) quem tem conta corrente na Caixa já teve o dinheiro depositado na mesma. Caso tenha dúvidas sobre o benefício, o contribuinte pode ligar no 0800 726 0207 – opção 1 – ou acessar o site da instituição. O valor máximo, neste caso, é de um salário mínimo.
Novas regras
Agora o abono que será recebido pelo beneficiário é proporcional ao número de meses trabalhados no exercício anterior.
O valor mínimo que poderá ser obtido é de R$ 79, nesse caso é preciso que o trabalhador tenha trabalhado um mês, em um período entre 30 e 44 dias.
Já a quantia máxima para sacar o PIS, é de um salário mínimo, mas para isso o beneficiário deve ter trabalhado no mínimo 345 dias durante o ano base, que no caso é 2015.
LEIA MAIS: Bandeiras tarifárias usadas nas contas de luz sofrem reajuste para 2017
*Com informações da Agência Brasil