O uso do celular atingiu níveis muito altos no Brasil. Atualmente, o País tem mais linhas ativas do que habitantes. Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Brasil atingiu quase 281 milhões de linhas telefônicas móveis.
Além disso, em 2016, a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelou que o uso de internet via celular havia ultrapassado, pela primeira vez, o computador tradicional.
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O crescimento elevado do uso destes aparelhos tem alteradomeios de comunicação tem a relação entre as empresas e seus colaboradores no que diz respeito ao bom senso de utilização fora do horário de trabalho para questões que envolvam o dia-a-dia profissional.
As novas formas de comunicação dentro de pequenas, médias e grandes empresas têm gerado uma tímida preocupação com o chamado ‘Direito à Desconexão’, ou seja, o de não exigir a conexão permanente dos colaboradores com as atividades e responsabilidades profissionais, além do horário de trabalho, por meio de mensagens de celular, aplicativos, sistemas de e-mail, telefone fixo, rádios comunicadores, entre outros meios, como revela a advogada Viviane Castro Neves, sócia gestora do escritório Advocacia Castro Neves.
“O Direito à Desconexão não se confunde com o sobreaviso, com a falta de gozo de 60 minutos do intervalo para refeição e descanso de uma hora ou da fruição regular de férias. É mais amplo e não possui previsão legal específica”, diz. “Atualmente, as empresas devem se preocupar com o direito à desconexão em razão da utilização indiscriminada dos novos meios de comunicação e do próprio comportamento dos colaboradores”, esclarece a especialista. “Na maioria dos casos, não é a empresa e, sim, os próprios empregados, como indivíduos, que precisam aprender a desconectar-se e a respeitar o direito de desconexão do outro”, completa.
De acordo com a advogada, a preocupação com a desconexão dos colaboradores deve estar na pauta das políticas de gestão de pessoas das empresas no Brasil. Hoje, já existem algumas ações na Justiça discutindo o direito à desconexão. “Na maioria dos casos, ocorrendo a violação do direito à desconexão nos períodos de descanso, os empregados podem alegar que adquiriram doença profissional e requererem indenizações por dano moral, dano existencial, horas extras e/ou pagamento em dobro das férias", comenta.
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Condenação
Baseado no princípio constitucional da dignidade da pessoal humana, o desembargador Dr. Luiz Otávio Linhares Renault, da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, condenou uma empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por dano moral existencial.
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"Viver não é apenas trabalhar; é conviver; é relacionar-se com seus semelhantes na busca do equilíbrio, da alegria, da felicidade e da harmonia, consigo própria, assim como em todo o espectro das relações sociais materiais e espirituais", destacou o julgador, ponderando que quem somente trabalha dificilmente é feliz. Assim como não é feliz quem apenas se diverte. "A vida é um ponto de equilíbrio entre trabalho e lazer", registrou o desembargador.
Como não descumprir o direito
Para evitar o descumprimento do direito à desconexão, as empresas podem tomar alguns cuidados. Confira quais são:
1) Políticas de prevenção
É importante que a empresa aplique políticas de prevenção. A companhia deve se preocupar com o tema e estabelecer mecanismos e procedimentos para que seja observado o direito à desconexão;
2) Sistemas de TI
As senhas de acesso a bancos de dados, e-mails, celulares corporativos e outros meios de comunicação que possam ser acessados fora do horário de trabalho podem ser bloqueadas nos períodos de descanso;
3) Plantões
para suprir a ausência do colaborador no período legal de descanso, a empresa pode criar sistemas de plantões para emergências, onde somente o plantonista ficará conectado. Nestes casos, deverá a empresa oferecer a devida compensação ou contraprestação pecuniária a este profissional;
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4) Política de gestão
Crie uma comunicação clara e direta entre os gestores e seus subordinados para que não haja o desmedido contato com os colaboradores via celular fora do horário de trabalho. Caso seja necessário solicitar uma tarefa que demande mais tempo do que o colaborador ainda tem para encerrar a jornada diária, deixe claro que o trabalho é para o dia seguinte.