A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP) e seu Conselho de Assuntos Tributários (CAT) enviaram à Câmara dos Deputados propostas de alteração ao que se diz respeito a Medida Provisória nº 766/2017, que cria o Programa de Regularização Tributária (PRT), ação proposta pelo governo Temer para a viabilização de pagamentos de dívidas atrasadas de empresas e pessoas físicas.
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De acordo com as informações, o PRT possibilitará a quitação de débitos de natureza tributária de pessoas físicas e jurídicas vencidos até 30 de novembro de 2016. Segundo a Fecomercio-SP, os termos inseridos na medida não atendem aos interesses dos contribuintes, uma vez que enfrentam dificuldades para saldar suas dívidas por conta da escassez de receita, inviabilizando assim, o plano de emergência criado pelo governo.
Medida Provisória
A Medida Provisória nº 766 prevê que o contribuinte possa quitar seus débitos através do Programa de Regularização Tributária em até 120 parcelas sucessivas e mensais. Com isso, abre espaço para o uso do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) próprio ou da empresa que está vinculado.
Além disso, em algumas parcelas haverão acréscimos de 0,5% a 0,7% e não será necessário a apresentação de garantia para débitos inferiores a R$ 15 mil. Em relação a dívidas superiores a essa quantia, é necessário apresentar carta de fiança ou seguro garantia judicial.
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Vale ressaltar que a MP nº 766/2017 ainda será votada pelos deputados no Congresso Nacional. Caso ocorra aprovação, a medida deve ser encaminhada ao Senado, e em seguida à sanção presidencial para que entre em vigor.
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PRT
Para que o contribuinte consiga aderir ao PRT, ele precisará abrir mão de qualquer ação judicial em discussão, além de realizar o pagamento dos honorários envolvendo custos com processos administrativos pela Procuradoria Geral da União (PGU). Já os depósitos judiciais mantidos nos processos de execução fiscal como garantia, serão instantaneamente transformados em pagamentos definitivos à União juntamente do abatimento do saldo devedor.
Expectativas
A Federação e o CAT estimam que durante a tramitação da medida, alterações que beneficiem os contribuintes sejam feitas, como por exemplo, a redução de 75% a 100% das multas de mora e de ofício e das isoladas. A proposta da entidade é de que débitos de até R$ 20 mil, tributários ou não, sejam anistiados, considerando os termos da Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda, que atuam sobre a inscrição de débitos na dívida ativa da união e no ajuizamento de execuções fiscais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Outro fator que deve ser ajustado na medida segundo a Fecomercio-SP é a exclusão do devedor do PRT na falta de pagamento de até seis parcelas alternadas. De acordo com a Federação, a falta de recursos financeiros apenas no momento antecedente ao vencimento das parcelas pode afetar negativamente a permanência do contribuinte no programa.
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