Brasil Econômico

Desde as 9h desta quarta-feira (8) está disponível a consulta de  lotes residuais de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). As consultas, que poderão ser realizadas neste mês,  dizem respeito aos exercícios entre o período dos anos de 2008 a 2016 do IRPF. 

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Cuidado para não cair na malha fina do Imposto de Renda
Imposto de Renda, leão
Cuidado para não cair na malha fina do Imposto de Renda

De acordo com a Receita Federal, serão beneficiados mais de 115 mil contribuintes. Para conferir se você é uma das pessoas que devem receber a restituição do Imposto de Renda , é recomendado o acesso ao próprio site da Receita Federal  ou que ligue para o número 146. 

Quando

No dia 15 de fevereiro será pago um total de R$ 250 milhões a 115.831 beneficiados. O valor restituído estará disponível por apenas um ano e será pago à vista. Entretanto, se o contribuinte não sacar o dinheiro em 12 meses não tem problema, uma vez que a restituição poderá ser requerida pela internet após o preenchimento de um formulário disponibilizado.

Em caso de não creditação do valor, é recomendado que o contribuinte vá até qualquer agência do Banco do Brasil ou que ligue para: 4004 0001 para verificar o ocorrido se reside em uma das capitais ou para 0800 729 0001 se está nas demais localidades. Para quem é deficiente auditivo, existe um serviço especializado no número 0800 729 0088.

Novidades para 2017

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, alerta que a entrega da Declaração do Imposto de Renda será iniciado já no dia 2 de março e listou alguns pontos – também de mudanças – a respeito do assunto.

O primeiro item destacado pelo especialista é que os dependentes, com 12 anos completos até o dia 31 de dezembro de 2016, já devem ter CPF para serem relacionados na declaração.

Outra mudança que aconteceu diz respeito sobre os bens e direitos no exterior. Agora o contribuinte deve entregar a Declaração de Capital Brasileiro no Exterior (CBE) 2017 – ano base 2016 -, cujo prazo se finda em 5 de abril.

Domingos ressalta que essa declaração não está amparada na proposta brasileira de Imposto de Renda, dessa forma, o recomendável é que o contribuinte entre em contato com a Confirp, para que a empresa direcione o caso a um especialista da área.

Se o contribuinte participou do Regime Especial de Regularização Cambiam e Tributária (RERCT) é necessário que seja apresentado à Confirp as declarações de IR ratificadas (2016 – ano base 2015) para que desta forma os trabalhos executados sejam realizados.

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Exigências

Richard Domingos também separou por tópicos qual contribuinte – pessoa física – está obrigado a declarar o IR:

1.     Quem residiu no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis como salários, pró-labore ou alugueis com valor superior a R$ 28.123,91 no ano de 2016;

2.     Quem obteve receita de rendimentos isentos – não tributáveis, como doações, letras de créditos e rendimentos de poupança. Ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior à R$ 40 mil em 2016. Entre os exemplos que podem ser citados neste caso são, ganho de capital, aplicações de renda fixa e décimo terceiro.

3.     Se você vendeu bens ou direitos (automóveis ou imóveis, por exemplo) sujeito à incidência de impostou ou efetuou dinâmicas em bolsas de valores, mercadorias de futuros e semelhantes.

4.     Caso o contribuinte também tenha posse ou propriedade de bens ou direitos – até mesmo terra nua -, de valor excedente a R$ 300 mil.

5.     Quem simplesmente passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano que passou.

6.     Se você optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, onde o produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País

7.     E por último, quem teve obteve receita bruta com valor superior à R$ 140.619,55 de fonte de atividades rurais.

Atenção

A Receita Federal é provida de um dos mais modernos centros de processamento de dados do mundo. Isso significa que em questões de minutos seja feita toda a realização de cruzamento de dados e informações entre pessoas físicas e jurídicas.

Ou seja, a simples troca de uma vírgula ou ponto no momento de preencher os campos na declaração de Imposto de Renda pode ocasionar em graves consequências como até mesmo o início de um procedimento de fiscalização que pode gerar uma multa pesada.

*Com informações da Agência Brasil

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