O consumidor poderá economizar até 50% em 12 meses com a nova regra que limita o uso do rotativo do cartão de crédito. O cálculo é feito com base na diferença que o cliente deixará de pagar ao migrar dos juros mais caros do crédito rotativo para as taxas mais baixas do crédito parcelado.
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A partir de abril, as administradoras de cartão de crédito estarão proibidas de financiar o saldo devedor dos clientes por meio do crédito rotativo por mais de um mês, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) tomada na última quinta-feira (26).
Segundo o levantamento mais recente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), os juros médios do crédito rotativo – cobrado de quem não paga a totalidade da fatura do cartão de crédito – chegavam a 15,33% ao mês no fim de dezembro. Para o crédito parcelado, a taxa média estava em 8% ao mês.
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Quanto mais longo o tempo dos financiamentos, maior a diferença. Uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão , por exemplo, sobe para R$ 1.534 no crédito rotativo ao fim de três meses. Com a nova regra, pela qual a taxa mais alta – de 15,33% ao mês – incide nos primeiros 30 dias e a taxa de 8% ao mês incide nos dois meses restantes, a dívida aumenta para R$ 1.345,20, diferença de 12,3%.
Considerando o período de 12 meses, a disparidade fica ainda maior. Uma dívida de R$ 1 mil na fatura chegará a R$ 5.537,42 ao fim do período no sistema atual, financiada por meio do crédito rotativo. Pela nova regra, a mesma dívida seria corrigida para R$ 2.689,07, diferença de 51,4%.
O cálculo leva em conta as taxas médias de juros cobradas no fim de dezembro. A economia efetiva pode variar porque os bancos personalizam as taxas para cada consumidor no rotativo e no crédito parcelado. Os juros finais podem variar em função do histórico e da capacidade de pagamento do cliente.
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Ao fazer o anúncio das regras, o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, afirmou que as elevadas taxas de juros no crédito rotativo estão relacionadas à grande inadimplência nessa modalidade. De acordo com a autoridade monetária, a inadimplência no rotativo do cartão de crédito estava em 37% para as pessoas físicas e em 59% para as empresas no fim de dezembro.