Brasil Econômico

No Diário Oficial da União desta sexta-feira (6) foi publicado as novas regras que os estados e  os municípios deverão seguir para contratação de operações de crédito. A fim de evitar que gastos desnecessários sejam feitos e prejudiquem mais a economia nacional, na Portaria nº9 do Diário está os procedimentos e as competências que o Tesouro Nacional deverá seguir para verificar o cumprimento de limites para a contratação de operações de crédito, seja interno ou externo.

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Tesouro Nacional deverá seguir procedimentos e competências para verificiar o cumprimento de limites para a contratação de operações de crédito
Agência Brasil
Tesouro Nacional deverá seguir procedimentos e competências para verificiar o cumprimento de limites para a contratação de operações de crédito

O Manual para Instrução de Pleitos (MIP) trará maiores detalhes de como a instrução das demandas de verificação de limites de crédito e as condições para contratação serão feitas. O MIP está disponibilizado na internet e é atualizado regularmente pela Secretaria do Tesouro Nacional.

“Garantir a segurança, a racionalidade, a tempestividade, a transparência e o controle no processo de verificação de limites e condições para a contratação de operações de crédito, para a concessão de garantia”, assim a Portaria julga como de extrema importância assegurar nesse momento.

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Verificação de limite

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Os pedidos de verificação de limites e condições de documentos serão feitos pelo Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias ds União, Estados e Municípios (Sadipem). Essa análise será elaborada em um prazo total de 10 dias úteis.

Se eventualmente o pedinte não apresente documentações e/ou informações insatisfatórias, uma complementação será demandada para que a contratação de crédito aconteça. É importante salientar que se for ultrapassado o prazo de 60 dias, o pedido será arquivado.

A unidade da Federação possuirá 60 dias para refutar, caso for demarcada uma irregularidade. O período pode ser estendido a mais 60 dias. Se o veredito for que a operação é irregular, oTribunal de Contas, o Senado Federal, a unidade da Federação e o Poder Legislativo local serão comunicados de imediato.

No Diário Oficial ainda está especificado que a Secretaria do Tesouro Nacional permanecerá impedida de chegar a um veredito da análise de outros pedidos de crédito, de examinar limites e condições da unidade da Federação, enquanto a irregularidade se manter.

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* Com informações da Agência Brasil

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