Brasil Econômico

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) a medida provisória que institui o Programa de Regularização Tributária . Com ele, empresas e pessoas físicas passam a ter autorização a abater de dívidas contraídas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, recursos de créditos tributários a qual tem direito.

+ Temer anuncia pacote de medidas microeconômicas

Dívidas: Programa de Regularização Tributária será regulamentado em até 30 dias
shutterstock
Dívidas: Programa de Regularização Tributária será regulamentado em até 30 dias


O Programa de Regularização Tributária faz parte das medidas microeconômicas anunciadas pelo presidente da República, Michel Temer, e sua equipe econômica anunciada em dezembro. Segundo a publicação do Diário Oficial da União, o programa abrange dívidas que tiveram vencimento até o dia 30 de novembro de 2016 e vale também para os débitos que já haviam sido parcelados anteriormente e para as dívidas que estão sendo negociadas de forma judicial ou administrativamente entre as partes.

De acordo com a medida provisória, poderão ser utilizados créditos de prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.

Opções de adesão

Para as empresas, que têm declaração pelo lucro real, existe duas formas distintas para adesão ao Programa de Regularização Tributária. A primeira opção é o pagamento de 20% do valor devido à vista e o restante com possibilidade de quitação com recursos dos créditos tributários ou prejuízos fiscais a que tem direito, sendo que esse saldo pode ser parcelado em até 60 meses.

Você viu?

+ Pagar IPVA à vista tem desconto na maioria dos estados brasileiros

Outra opção será o parcelamento da entrada de 20% em 24 vezes, sendo que essas parcelas terão valores crescentes e quitar o saldo remanescente em até 60 meses a partir do 25º mês. Para as demais empresas e pessoas físicas, as opções serão o pagamento de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses. Outra possibilidade é dar uma entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes com valores crescente e o restante em 84 meses, segundo a publicação do governo no Diário Oficial da União .

As regras para os débitos para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional são as mesmas das dívidas com a Receita Federal. Nesse caso, será exigida carta de fiança ou seguro garantia judicial para débitos a partir de R$ 15 milhões.

O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 1 mil para empresas. Para aderir ao programa, às empresas ou pessoa física terá que desistir de ações na justiça ou de recursos administrativos para adesão ao programa.

Ainda segundo a publicação no Diário Oficial da União, a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional têm até 30 dias, após a publicação, para a regulamentação do programa e a adesão poderá ser feita em até 120 dias.

* Com informações da Agência Brasil

+ Veja os tipos de devedores mais comuns no Brasil e como cobrá-los

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!