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Pedidos de falência tiveram crescimento inferior aos de recuperação judicial, ficando em 3,9%
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Pedidos de falência tiveram crescimento inferior aos de recuperação judicial, ficando em 3,9%

O Brasil registrou aumento de 44% nos pedidos de recuperação judicial em 2016, na comparação com o ano anterior. De acordo com informações da Serasa Experian, as solicitações saltaram de 1.287 para 1.863.

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Dentro do número total de pedidos de recuperação judicial feitos no último ano, 1.134 partiram de micro e pequenas empresas. No caso das companhias de médio porte, foram feitas 470 solicitações. A menor fatia veio das grandes empresas, que entraram com pedido em 259 oportunidades.

O aumento no número de solicitações, segundo a Serasa, é fruto da recessão pela qual a economia do Brasil passa. Além disso, o encarecimento do crédito também exerceu influência neste processo de crescimento. “Assim, houve deterioração da saúde financeira das empresas brasileiras, ocasionando patamar recorde dos pedidos de recuperações judiciais”, afirmou a empresa.

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No caso dos pedidos de falência, o crescimento foi mais baixo. O número, que havia sido de 1.783 em 2015, subiu para 1.852 no ano passado – alta de 3,9%. A maioria das solicitações, assim como no caso das recuperações, vieram das micro e pequenas empresas, com 994 pedidos. Os empreendimentos médios fizeram 426 solicitações, enquanto os grandes fizeram 412.

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Entenda o processo

As recuperações judicias são pedidos que buscam evitar a falência de uma empresa. Esta medida é solicitada quando a companhia não tem mais condições de pagar as dívidas. Com isso, ela consegue reorganizar seus negócios e ter mais faciliade para se recuperar das dificuldades com as finanças. 

A partir do pedido, que é feito na Justiça, a empresa passa a ter seis meses para conseguir firmar um acordo financeiro com credores sobre seu plano de recuperação. Isso definirá as estratégias para que a empresa deixe a crise. 

Com a aprovação da documentação pela Justiça, é chegada a vez de os credores aprovarem. São 180 dias para que se chegar em um acordo. Se a aprovação for obtida nas duas frentes, a empresa vê suspensas todas as execuções de dívida dela com credores, assim como as cobranças, que também são interrompidas imediatamente.

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Depois da aprovação completa, empresa recuperanda e credores sujeitos ao plano ficam vinculados ao seu cumprimento em um período de observação de dois anos. Juiz, administrador judicial e credores fiscalizam o cumprimento das obrigações acordadas no plano de recuperação judicial apresentado anteriormente.

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