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No caso de produtos vendidos com pequenos defeitos, peça para que a loja descreva os problemas na nota fiscal
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No caso de produtos vendidos com pequenos defeitos, peça para que a loja descreva os problemas na nota fiscal

Depois do Natal, é comum encontrar lojas que façam liquidações para vender os produtos que sobraram em seus estoques. Apesar das ofertas tentadoras, é importante que os consumidores estejam atentos a alguns tópicos para não saírem prejudicados ao final das compras.

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A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, fez uma lista com alguns cuidados que as pessoas que pretendem aproveitar as liquidações pós-Natal devem ter. Confira:

Não esqueça o IPTU

Para não correr o risco de endividamento, o consumidor deve ter uma reserva financeira antes de fazer as compras, visando a cobertura das despesas comuns de início de ano, como IPTU, IPVA, material e uniforme escolar, por exemplo. O ideal é que o consumidor se limite apenas aos produtos necessários, sempre evitando compras parceladas com juros, uso do limite do cheque especial e rotativo do cartão de crédito.

Condições do produto

Na hora da compra, é importante conferir se o produto está em bom estado, e se funcionamento e conteúdo conferem com os dados apontados na embalagem. O manual de instruções deve estar em língua portuguesa.

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Quando forem vendidos itens com pequenos defeitos, exija que a loja descreva detalhadamente na nota fiscal, no recibo ou no pedido quais são os problemas apresentados, já que não há garantia para estes. Além disso, peça para que os produtos eletroeletrônicos sejam testados antes da finalização da compra, inclusive aqueles que funcionam com pilha.

Entrega

Grande parte das lojas, quando promovem uma liquidação, não entregam os produtos na casa do consumidor, tendo ele próprio que transportá-lo. Essa informação deve ser prestada de maneira clara antes do fechamento do negócio. Casa seja feita a entrega em domicílio no Estado de São Paulo, a Lei da Entrega determina que o fornecedor marque data e turno para a entrega da mercadoria.

Os fornecedores não são obrigados pela lei a trocar produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só precisará trocar a mercadoria caso tenha prometido. Solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.

Caso o produto apresente algum problema que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor deve resolver a pendência em 30 dias. Se essa medida não for cumprida, o consumidor pode exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução do valor pago com correção monetária. Além disso, também é possível requerer o abatimento proporcional do preço.

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Arrependimento

Se as compras nas liquidações forem realizadas por internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do ponto físico, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato. Se tratando de um serviço, o período é contado a partir da data da contratação. A desistência deve ser formalizada por escrito. Com a devolução do produto, o consumidor tem direito a receber de volta o valor integral pago.

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