Agência Brasil

Na terça-feira (27) foi divulgado pelo Diário Oficial da União (DOU) a permissão para que as empresas possama aplicar precificação diferente mediante a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. Ao contrário do que muitos consumidores e até mesmo comerciantes pensam, a medida provisória envolvendo o desconto não é obrigatória. Portanto, caberá a cada varejista decidir se agregará ou não ao regulamento.

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Varejista não é obrigado a dar descontos por pagamento à vista
Marcos Santos/USP Imagens
Varejista não é obrigado a dar descontos por pagamento à vista

Álvaro Silveira Júnior, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal, enxerga a medida como um ganho do consumidor, pois ele vai poder escolher o valor pelo qual vai pagar, além de também colocar em prática as recomendações dos economistas que alertam para sempre que possível, efetuar o pagamento à vista, facilitando um desconto .

Dinheiro ou cartão?

Se por um lado andar com dinheiro na mão abre portas para descontos, por outro põe em risco a segurança do consumidor de andar pelas ruas com a carteira cheia. Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), o pagamento pelo meio eletrônico ainda continua sendo o meio mais prático e seguro para o comerciante e o consumidor, tornando-se assim, aos olhos da entidade o melhor meio de pagamento vigente.

Já aos olhos de Silveira, a preocupação da Abecs não é muito justificável, pois o comércio já utiliza meios de possibilitar depósitos frequentes do dinheiro de fluxo de caixa. Evitando prejuízos com assaltos e eventuais incidentes, como perda das cédulas.

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O presidente ainda comenta que a possibilidade de dar ao cliente ou não o desconto pelo pagamento a vista, atende a certas demandas de setores individuais, farmácias e postos de combustíveis têm uma margem não tão grande de lucro, ou seja, complicando diretamente no lucro e no caixa desses lugares uma concessão de frequentes descontos à vista.

Abusiva

A entidade de defesa do consumidor, Proteste, acha abusiva a MP, pois entende que a utilização do cartão de crédito já implica no pagamento de anuidade, além de juros que giram em torno de 5%, e custos com outras tarifas. Ou seja, pagar a mais pelo uso do cartão de crédito seria completamente injusto.

Embutir os custos do cartão de crédito no preço dos códigos de barra também é um temor, pois desta forma ao conceder o desconto do pagamento à vista, o lojista não estaria fazendo mais do que simplesmente cobrar pelo preço normal daquela mercadoria.

Antes do decreto alguns varejistas já concediam o desconto aos seus clientes, nas palavras de Henrique Meireles, Ministro da Fazenda, a Medida Provisória anunciada apenas visou regulamentar a prática já existente entre empresários brasileiros.

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