A fim de dar mais autonomia e melhores condições de trabalho, estão em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), medidas que concretizem a regulamentação de profissionais das áreas de estética, informática e de representantes comerciais. Segundo a deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) e a senadora Ana Amélia (PP-RS), profissionais que trabalham com estética devem possuir cursos técnicos ou experiência de pelo menos dois anos na área.
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Estética
Criado pela deputada Soraya Santos do Partido do Movimento Democrático Brasileiro do Rio de Janeiro (PMDB – RJ), o Projeto de Lei da Câmara nº 77 (PLC 77/2016) estabelece a regulamentação de atividades de esteticista, que englobam profissionais como cosmetólogos e técnicos em estética.
Para a deputada, é importante que os cosmetólogos possuam cursos superiores com enfoque em estética e cosmética. Já nos casos dos técnicos em estética, é importante a formação em algum curso livre, além de ter, pelo menos, dois anos de experiência na área.
A senadora Ana Amélia do Partido Progressista do Rio Grande do Sul (PP – RS) solicitou a Comissão de Assuntos Sociais a ocorrência de uma audiência pública a qual pudessem discutir o assunto de forma aprofundada.
A formação e a experiência adquirida pelos profissionais de estética são essenciais para que conheçam e exerçam normas de biossegurança geridas pela legislação sanitária. Com a não regulamentação da profissão, os esteticistas integram atualmente o Conselho Federal de Biomedicina, que abrangem histologia humana, patologia, fisiologia entre outras áreas.
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Informática
A fim de regulamentar as atividades de profissionais da área de informática, como técnicos de informática e processamento de dados, o Plano de Lei do Senado nº 420 (PLS 420/2016) foi criado. A proposta desenvolvida pelo senador Vicentinho Alves do Partido da República de Tocantins (PR – TO), relatou a importância da discussão do assunto, uma vez a proposta possibilitaria maior reconhecimento e autonomia a esses profissionais.
Segundo a proposta, cursos superiores, técnicos e registros em conselhos profissionais são dispensáveis, porém é possível a apresentação de certificações. O PLS 420/2016 também possibilita a união desses profissionais em um conselho próprio organizado por eles.
Representantes comerciais
A discussão sobre o Projeto de Lei do Senado nº 462, atualmente aguarda a designação do relator e sua atualização, já que existe desde 1965, não obtendo nenhuma alteração ao longo dos anos.
A proposta que estima a regulamentação de atividades desenvolvidas por representantes comerciais, de preferência autônomos, visa a promoção de mudanças como, por exemplo, a prorrogação de datas-limite ao que se diz respeito a prestação de contas de conselhos regionais e federal, além de potencializar o compromisso desses representantes para com as empresas que representam.
*Com informações da Agência Senado
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