A permanência do cliente no rotativo do cartão de crédito durante, no máximo, 30 dias deve reduzir a inadimplência do setor. Para a Associação Brasileira das Empresas de Cartões (Abecs), a medida anunciada nesta quinta-feira (22) permitirá ao consumidor controlar melhor o orçamento doméstico e a comprometer uma parte menor da renda mensal com parcelas.

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Segundo a associação, a nova regra estimular a queda da taxa de juros do cartão de crédito para níveis mais compatíveis com os índices cobrados no parcelamento da fatura. A Abecs também afirma que as empresas estudam desde março mudanças em seus sistemas de crédito rotativo.

Segundo Michel Temer, limitação de período no rotativo permitirá reduzir juros do cartão de crédito pela metade
Marcos Santos/USP Imagens
Segundo Michel Temer, limitação de período no rotativo permitirá reduzir juros do cartão de crédito pela metade

De acordo com a medida, após o contribuinte ficar durante 30 dias no rotativo, a linha deverá ser substituída automaticamente por opções mais baratas de financiamento, como o parcelamento da fatura, que cobra juros menores. Além disso, o cliente terá a opção de quitar a fatura no dia seguinte, mesmo que tenha entrado no parcelamento.

Para o presidente Michel Temer, a limitação permitirá reduzir os juros pela metade. "O momento que nós vivemos na economia demanda a adoção de medidas que permitam, ainda de forma parcial, uma recomposição da renda do trabalhador", disse.

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A Abecs informou, ainda, que continuará a discutir com o Banco Central a possibilidade de redução, de 28 para 2 dias, do prazo para as empresas de cartão transferirem para os lojistas os valores das compras feitas pelos consumidores.

Juros de 459,53% ao ano

Segundo a Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a taxa média do cartão de crédito chegou a 459,53% ao ano em novembro . Na prática, quem financia R$ 1 mil no cartão chegou ao fim de 12 meses terminados em novembro devendo R$ 5.595,30. Os juros do rotativo são cobrados quando o cliente não paga o valor total da fatura. O consumidor tem a opção de pagar o valor mínimo (15% da conta) e financiar o saldo restante nos meses seguintes.

* Com informações da Agência Brasil.

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