Presidente do STF, ministra Cármen Lúcia deve analisar recurso que tenta barrar reforma da Previdência
José Cruz/ Agência Brasil - 16.11.2016
Presidente do STF, ministra Cármen Lúcia deve analisar recurso que tenta barrar reforma da Previdência

Associações de aposentados e confederações de trabalhadores recorreram nesta quarta-feira (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência , que está em tramitação na Câmara dos Deputados. Em função do recesso na Corte, o pedido de liminar está com a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ), a Federação dos Empregados de Autônomos de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical alegam que a PEC da Previdência restringe direitos dos trabalhadores.

“Ainda que, pelo amor ao argumento, se a PEC 287 não tem o condão de extirpar os direitos dos trabalhadores brasileiros, há que se afirmar no mínimo, que visa pura e simplesmente sua redução drástica, muito distante do mínimo garantido pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, como já dito anteriormente, o que mais uma vez evidencia sua inconstitucionalidade”, sustentam as entidades.

Reforma

A proposta de reforma enviada ao Congresso Nacional pelo governo  estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Essa regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos.

Embora a idade mínima seja de 65 anos na proposta, a regra poderá ser alterada automaticamente a depender a expectativa de vida do brasileiro, elevando assim esse teto mínimo, segundo o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano,. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publica esses dados periodicamente.

A equipe do presidente Michel Temer calcula que, caso o texto original da PEC seja aprovado no Congresso, a reforma provocará economia de R$ 4,6 bilhões ao governo já em seu primeiro ano de vigência.

Aqueles que já possuem o direito à aposentadoria ou já estão aposentados não serão afetados pelas mudanças. O novo formato de Previdência valerá apenas para homens com menos de 50 anos e para as mulheres com menos de 45.

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Já aqueles que estiverem acima dessa faixa de idade, mas ainda não podem se aposentar, entrarão em uma faixa de "transição". "Na prática, para essas pessoas, é como se a norma antiga ainda vigorasse, mas com um pequeno acréscimo no tempo de serviço", segundo alega o governo.

O valor da aposentadoria vai corresponder a 51% da média dos salários durante o tempo de contribuição. Essa quantia será acrescentada de um ponto percentual para cada ano de contribuição até o limite de 100%. O trabalhador com 25 anos de contribuição e 65 de idade irá se aposentar com renda igual a 76% do seu salário de contribuição.

*Com informações da Agência Brasil

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