A Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) publicou nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), as mudanças nas regras do transporte aéreo. A partir de março de 2017 as companhias aéreas tem autorização para cobrar pelo despacho de malas e devem sinalizar ao consumidor todos os custos da viagem na passagem comprada.

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Para advogado especializado em aviação, novas regras vão beneficiar o consumidor
arquivo/PAC
Para advogado especializado em aviação, novas regras vão beneficiar o consumidor





Entidades de defesa do consumidor, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Câmara do Consumidor e a Ordem Econômica do Ministério Público Federal (MPF) sinalizam que as novas regras anunciadas pela Anac são abusivas e ferem o direito do consumidor. Mas, na opinião do advogado e sócio da ASBZ Advogados, Guilherme Amaral, a leitura sobre as mudanças estipuladas pela Anac está equivocada. “O mesmo aconteceu quando a tarifa aérea foi desregulamentada pela entidade, pois achavam que a o preço da passagem ficaria mais cara. O que ocorreu foi totalmente ao contrário, o valor das passagens tiveram queda de 52%, já descontada a inflação”, explicou o especialista em aviação.

Amaral ressaltou que as companhias aéreas estão no momento de reajustar suas operações, já que têm apresentado resultados negativos nos últimos dois anos. “Existe uma pressão no setor para redução de custos. E a mudança dá a opção delas ofertarem serviços diferentes para públicos diferentes”, disse. Outro ponto destacado pelo advogado especializado em aviação é que a autorização para a cobrança pela bagagem, por exemplo, permite que o consumidor pague apenas pelo serviço que necessita. “Hoje o valor é igual para todos. Por exemplo, pago o mesmo valor, indo a uma reunião em Brasília sem despachar bagagem, que um consumidor que está viajando de férias para o mesmo local”, enfatizou Amaral ao sinalizar que com a mudança, além do consumidor poder pagar apenas pelo serviço que utiliza, possibilita que as empresas aéreas ofereçam o serviço de transporte de cargas nesses voos.

“Mesmo que eu não despache uma mala, esse espaço tem que estar reservado. Com a mudança as empresas podem rentabilizar a operação de outra forma, reduzindo assim, o custo da passagem”, explicou. Amaral ressaltou ainda que hoje o custo para o transporte da bagagem está incluso no valor da passagem, a real mudança nessas novas regras é que agora as empresas podem precificar de forma distinta os serviços prestados.

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Comunicação será fundamental

Outra medida estipulada pela Anac refere-se às informações dos valores dos serviços comprados pelo consumidor. As empresas devem especificar o serviço e o valor, para evitar que o consumidor pague por aquilo que não pediu ao comprar a passagem aérea. “Isso é fundamental para evitar problemas durante o embarque e até discussões judiciais. Cabe às empresas trabalharem de forma correta essa comunicação”, evidenciou Amaral.

Para ele os 90 dias para adequação as novas regras é pouco, mas é a forma que a Anac tem de colocar as mudanças em prática de forma eficiente. “As empresas, que também operam voos internacionais, terão de criar protocolos para se adequar as novas exigências. Elas devem reforçar a comunicação para evitar problemas no futuro”, disse.

 Novas regras

Além da cobrança pelo despacho das bagagens e das informações que devem constar no bilhete de embarque, a Anac estipulou diversas outras regras. Vejam quais são:

Na compra das passagens o consumidor deve ter acesso ao valor total da despesa incluindo as taxas aeroportuárias e as tarifas de embarque. Dados como valor de reembolso, tempo de voo, conexões, regras sobre as bagagens e taxas sobre o excesso da mesma devem constar na contratação do serviço.

As empresas aéreas não podem vender passagens com serviços pré-selecionados, evitando assim que o consumidor compra serviços adicionais sem perceber. As passagens devem ser vendidas com regras flexíveis para modificações, além de ofertar ao consumidor uma opção de passagem com garantia de 95% de reembolso em caso de mudanças.

Valores de multas para alteração da passagem ou de reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem. As empresas aéreas em operação no País devem corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas ao consumidor.

Anac libera a cobrança para o despacho de bagagens, mas enrijece regras para extravio
Agência Brasil
Anac libera a cobrança para o despacho de bagagens, mas enrijece regras para extravio


O consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias de antecedência da data do voo. As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo.

Os valores a serem pagos, no caso a taxa, quando houver excesso de bagagem devem ser informados ao consumidor no ato da compra da passagem.  As empresas aéreas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque, assim como os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos, vacinas e deve atender instruções e avisos.  

É obrigação do passageiro, informar a empresa aérea caso carregue nas bagagens bens pessoais com valor superior a R$ 5,2 mil. As companhias aéreas ficam impedidas a partir de março de 2017 cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à companhia aérea, regra essa válida para voos domésticos.

Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking, por exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais. Em caso de extravio de bagagens, segundo as novas regras da Anac, as empresas devem ressarcir o consumidor em até sete dias em voos domésticos, assim com o pagar pelas despesas extras com compra de roupas e demais necessidades em até sete dias após a comunicação do extravio.  

Em nota, a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) afirmou que as mudanças nas regras do transporte aéreo são um passo na direção certa e aproximam o Brasil das melhores práticas internacionais. "A IATA encoraja o governo a assegurar um processo de consulta aberta com as companhias aéreas e com outros stakeholders para melhora, ainda mais, o ambiente regulatório do transporte aéreo no Brasil. Ainda há áreas significativas que exigem melhorias e a IATA espera poder continuar a envolver-se com o governo para conseguir estas mudanças necessárias".

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*Com informações da Agência Brasil

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