Mesmo com a pressão dos órgãos de defesa do consumidor e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) anunciou nesta terça-feira que as companhias aéreas podem cobrar pelo despacho das malas em seus voos. As novas regras passam a valar daqui a 90 dias, ou seja, em 14 de março de 2017.
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A Anac informou que a partir de março as companhias aéreas que operam no Brasil podem criar regras próprias para a cobrança do despacho das bagagens. Até o dia 13 de março de 2017 o consumidor conta com a gratuidade no transporte de até 23 quilos para voos domésticos e de duas malas com 32 quilos em voos internacionais.
A estimativa é que, a partir de agora, as companhias aéreas possam oferecer passagens mais baratas, já que podem precificar o transporte das bagagens. Em contrapartida, as bagagens de mão continuam sem cobrança adicional e ao invés de carregar apenas cinco quilos, o consumidor pode transportar até 10 quilos.
Mesmo preço
Na opinião do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, não há garantias de que a cobrança por bagagens despachadas reduzirá os preços das passagens, como argumenta a Anac. “O que é garantido na resolução, e essa parece ser a única garantia contida ali, é que algo que hoje não é cobrado dos consumidores passará a ser. E isso é somente um aspecto, talvez o mais gritante, de como a relação consumidor/empresas será desigual para os passageiros. O relatório destaca outros diversos”.
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Ainda de acordo com a resolução com direitos e deveres dos consumidores divulgadas nesta terça-feira pela Anac, as companhias aéreas têm sete dias (prazo máximo) para a devolução de bagagens extraviadas em voos domésticos. Para os internacionais o prazo máximo para a devolução da bagagem extraviada será de 21 dias. Caso não encontrem a bagagem, as empresas aéreas têm no máximo uma semana para indenizar o consumidor que teve seus pertences perdidos pela empresa.
Mais mudanças
A partir de agora as empresas aéreas são obrigadas a estipular detalhadamente o valor de cada serviço que foi solicitado e cobrado do consumidor. As empresas também não podem mais cobrar por serviços especiais, como a poltrona conforto, sem a solicitação do passageiro.
Outra regra estipulada pela Anac é que o consumidor pode desistir da compra da passagem aérea após 24 horas do recebimento do comprovante da compra do bilhete. A regra só vale se feita com, no mínimo, sete dias de antecedência e nesses casos o consumidor deve ser ressarcido integralmente o valor.
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